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Transação tributária · Dívida ativa Leitura de 4 min

Como reduzir em até 100% os juros, multas e encargos da sua dívida tributária federal

A Procuradoria calcula sozinha quanto acha que você consegue pagar, e essa conta define se o desconto vai ser zero ou chegar a 65%. Dá para pedir revisão, mas o pedido tem mão dupla.

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Quem tem dívida com a União e resolve negociar descobre uma coisa estranha logo na entrada: o desconto já está na tela. Ninguém pergunta quanto a empresa consegue pagar. O número aparece pronto.

O desconto não é escolhido por você.

Ele vem de uma nota que a Procuradoria calculou antes, sozinha, com dados que já tinha em mãos. Essa nota se chama capacidade de pagamento, e é ela que decide se o seu desconto vai ser zero ou chegar ao teto.

O que essa nota significa

A Procuradoria estima quanto conseguiria receber de você em cinco anos se fosse cobrar na Justiça. Compara esse valor com o tamanho da dívida e devolve uma letra, de A a D.

A e B dizem que o seu patrimônio e o seu faturamento são grandes o bastante diante da dívida. Nesses casos não há desconto, só prazo. C é a dívida considerada difícil de receber. D é a dívida tratada como perdida, e é onde mora o maior desconto.

Na faixa D, juros e multas podem ser zerados por completo. Existe um limite que muita gente desconhece: o abatimento total nunca passa de 65% do valor da dívida, ou 70% para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte. O valor original do imposto continua de pé.

De onde saem os números

O cálculo é automático e cruza o que o governo já tem sobre você: as declarações entregues à Receita todo ano, faturamento, bens registrados em seu nome, movimentação financeira e histórico de débitos vencidos.

Nenhum contador seu participa disso. A nota já está pronta quando você entra no portal.

Atenção

Por que ela costuma estar errada

O primeiro problema é a data dos números. Eles vêm de declarações de anos anteriores. Uma empresa que faturou bem em 2023 e 2024, perdeu o contrato principal em 2025 e virou 2026 sem caixa continua aparecendo como A ou B.

O segundo pega muita indústria e distribuidora. A conta trata nota fiscal de saída como venda. Só que nem toda nota de saída é venda: mandar equipamento para conserto, transferir mercadoria entre filiais, receber mostruário de volta. Tudo isso emite nota e nenhum centavo entra no caixa.

Faturamento inflado na base, desconto menor na tela.

Análise publicada no Migalhas relata um contribuinte cuja nota saltou de R$ 1 milhão para mais de R$ 44 milhões de um ano para o outro, sem ter vendido mais nem comprado nada.

Dá para pedir revisão

O pedido é feito no próprio portal Regularize, em Negociar Dívida.

Discordar não basta. É preciso apresentar o valor que você entende correto, a conta que chegou até ele e os documentos que sustentam esse número. Da empresa, a Procuradoria pede laudo assinado por profissional habilitado, além de balanço, demonstração de resultado e fluxo de caixa dos dois últimos anos e do ano em curso.

Cuidado

O pedido tem mão dupla

Essa é a parte que quase ninguém conta. A revisão não é um recurso que só pode melhorar a sua situação. A própria Procuradoria avisa que o resultado pode ser uma capacidade de pagamento maior do que a estimada antes.

Traduzindo: você pede revisão esperando cair de B para C, e pode subir de C para B. A nota nova passa a valer no lugar da antiga.

Por isso o pedido nunca deveria ser o primeiro passo. Empresa cuja situação melhorou desde a última declaração tende a perder desconto ao pedir revisão.

A ordem que evita prejuízo

Antes de aceitar qualquer coisa

  1. 01Consulte a sua nota no portal Regularize, com certificado digital
  2. 02Compare os números com a contabilidade real da empresa hoje
  3. 03Só peça revisão se a realidade for pior do que o que está registrado
  4. 04Simule de novo com a nota definitiva e só então feche o acordo

Aceitar o acordo é reconhecer a dívida como sua, sem poder voltar atrás, nas condições da nota que estiver valendo naquele dia.

Vale saber de uma exceção: a dívida inscrita há mais de 15 anos sem garantia é tratada como perdida por causa do tempo, independentemente da sua nota.

Para quem pretende usar o Edital 6/2026, que aceita dívidas de até R$ 45 milhões e vai até 30 de setembro, os dois prazos correm juntos. Quem só for consultar em setembro pode não ter tempo de revisar antes.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para conferir a nota da sua empresa antes de fechar acordo, fale comigo.

Referências
Lei nº 13.988/2020, art. 171 do CTN Portaria PGFN nº 6.757/2022 (modalidades e capacidade de pagamento) Portaria PGFN nº 1.241/2023 (transparência da metodologia) Edital PGDAU nº 6/2026, PGFN

Antes de aceitar qualquer acordo, confira de onde saiu a sua nota.

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