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Transação tributária Leitura de 6 min

Edital 6/2026 da PGFN: até 100% de desconto sobre juros e multa na dívida com a União e parcelamentos em até 145x

Novo edital da PGFN dá até 100% de desconto em juros e multas de dívidas de até R$ 45 milhões. Prazo até 30/09/2026. Veja como funciona e o que conferir antes.

Falar com especialista

Quem está devendo para a União tem até 30 de setembro de 2026 para pagar bem menos. A PGFN, órgão que cobra as dívidas do governo federal, abriu o Edital 6/2026 com desconto que pode chegar a 100% dos juros e das multas.

Vale para pessoa física e empresa, com dívida de até R$ 45 milhões, e a negociação é feita pela internet, no portal Regularize.

O desconto que aparece na tela já vem decidido.

Ele depende de uma nota que a PGFN calculou sobre você antes de você entrar no site. E essa nota costuma estar errada.

Quais dívidas entram

Só a dívida que já saiu da Receita Federal e foi para a cobrança da Procuradoria, o que se chama de dívida ativa. As datas de corte são duas e deixam muita gente de fora logo na entrada: dívidas pequenas precisam ter sido inscritas até 1º de junho de 2025, e todas as outras, até 3 de março de 2026.

A negociação é do pacote inteiro. Não dá para escolher uma dívida e deixar outra de fora. Quem está discutindo a cobrança na Justiça precisa desistir do processo em até 60 dias, e quem teve um acordo desses cancelado nos últimos dois anos não pode entrar.

As quatro formas de negociar

Pela sua capacidade de pagamento. Entrada de 6% do valor, sem desconto, dividida em até 6 vezes. Pessoa física, MEI, micro e pequena empresa, Santas Casas, cooperativas, ONGs e instituições de ensino dividem a entrada em até 12 vezes. O restante vai para até 114 parcelas, ou 133 para esse mesmo grupo. Dívida de INSS tem limite de 60 meses fixado na Constituição. O desconto pode zerar juros, multas e a taxa que a Procuradoria cobra para tocar a cobrança, mas existe um teto: o abatimento nunca passa de 65% do valor total da dívida, ou 70% para aquele grupo e para empresas em recuperação judicial.

Dívida antiga ou empresa quebrada. Entra aqui a dívida com mais de 15 anos sem garantia, a cobrança travada na Justiça há mais de 10 anos, a empresa falida ou em liquidação e o CNPJ baixado. À vista não tem entrada. Parcelado, a entrada cai para 5% em até 12 vezes, e o restante vai para até 108 parcelas. Os mesmos tetos de 65% e 70% valem.

Dívida pequena. Só para pessoa física, MEI, micro e pequena empresa, com dívida de até 60 salários mínimos, algo em torno de R$ 97 mil. Para o MEI que deve do Simples Nacional, o teto cai para cerca de R$ 8 mil. Pagando à vista, o desconto é de 50%. Com entrada de 5%, ele diminui conforme o prazo aumenta: 50% em até 7 meses, 45% em 12, 40% em 30 e 30% em 55 meses.

Dívida com seguro ou fiança de banco. Aqui não tem desconto, só prazo. São 50% de entrada com o resto em 12 meses, 40% com o resto em 8 ou 30% com o resto em 6. Dívida nessa situação não pode ir para nenhuma outra opção.

Em todas elas as parcelas são corrigidas pela Selic, a taxa básica de juros, mais 1% no mês do pagamento.

A nota que define o seu desconto

A PGFN estima quanto conseguiria receber de você em cinco anos se fosse cobrar na Justiça. Compara esse valor com o tamanho da sua dívida e te dá uma letra.

A e B significam que ela entende que você consegue pagar tudo em até 60 meses. Aí não tem desconto, só prazo. C é a dívida difícil de receber, que abre desconto. D é a dívida considerada perdida, que abre o desconto máximo.

O cálculo é automático e usa dados que o governo já tem: as declarações que você entrega todo ano, faturamento, patrimônio, o quanto você deve, folha de pagamento e compra de carros e imóveis nos últimos cinco anos.

Atenção

Por que essa nota costuma estar errada

Ela é uma foto do passado colada numa empresa do presente. Os números vêm de declarações de anos anteriores. Quem faturou bem em 2023 e 2024, perdeu contrato em 2025 e virou 2026 sem caixa continua aparecendo como A ou B.

O segundo problema pega muita empresa. A conta trata toda nota fiscal de saída como venda. Só que nem toda nota é venda: mandar máquina para o conserto, transferir mercadoria para outra filial, receber mostruário de volta. Tudo isso gera nota e nenhum centavo entra no caixa. Na base da PGFN, vira faturamento.

Faturamento maior, desconto menor.

Análise publicada no Migalhas relata um contribuinte cuja nota saltou de R$ 1 milhão em 2022 para mais de R$ 44 milhões no ano seguinte, sem ter vendido mais nem comprado nada. A PGFN divulga quais dados usa, mas não o peso de cada um.

O resultado prático é a empresa se ver como B, concluir que não tem direito a desconto e desistir da negociação.

Dá para contestar

O pedido de revisão é feito pelo próprio Regularize, em Negociar Dívida, e o prazo é de 30 dias contados de quando você tomou conhecimento da nota.

Só que não basta discordar. É preciso apresentar o valor que você entende correto, a conta que chegou nele e os documentos. Da empresa, a PGFN pede laudo assinado por profissional habilitado, mais balanço, demonstração de resultado e fluxo de caixa dos dois últimos anos e do ano em curso. Se negarem, cabe recurso em 10 dias.

A ordem certa

Aceitar o acordo é reconhecer a dívida como sua, sem poder voltar atrás, nas condições da nota que estiver valendo naquele dia. Fechar com uma nota inflada trava por quase dez anos um desconto menor do que o devido.

Primeiro consulte a sua nota no Regularize. Confira os números contra a contabilidade real da empresa. Se estiver distorcida, peça a revisão dentro dos 30 dias. Só então simule de novo, já com a nota corrigida, e feche o acordo.

O prazo do edital e o da revisão correm juntos. Quem for consultar só em setembro pode não ter tempo de fazer as duas coisas.

A janela fecha em 30 de setembro de 2026 e não há garantia de que o próximo edital repita essas condições. Antes de aceitar o que aparece na tela, confira de onde saiu a sua nota. A diferença entre um B e um C, na mesma dívida, costuma ser de centenas de milhares de reais.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para saber se a sua dívida se enquadra no Edital 6/2026, fale comigo.

Referências
Edital 6/2026

Sua empresa pode estar pagando imposto a mais. Vale calcular o que dá para recuperar.

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