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Venda de Veículos usados Leitura de 6 min

Decisão do STJ permite redução de carga tributária para lojas as lojas de veículos seminovos e usados.

Descubra como reduzir em até 54% os tributos federais na venda de veículos consignados e como recuperar os últimos 5 anos que pagou a mais. A explicação é simples.

Falar com especialista

A explicação é simples.

O que a Receita cobra a mais

No Lucro Presumido o governo não olha o lucro real da empresa. Ele presume uma margem de lucro em cima do faturamento e cobra imposto sobre essa margem presumida. Essa presunção muda conforme a atividade:

Comércio 8% e 12% Compra e venda de mercadoria — o que a revenda de fato faz.
Prestação de serviço 32% O que a Receita manda aplicar na revenda de usados.

Revenda de carro é comércio. Sempre foi.

Só que a Receita trata a revenda de usados como se fosse prestação de serviço e manda aplicar 32%. Na prática, mais que o triplo de imposto sobre o mesmo lucro. E a origem disso é justamente um benefício que a revenda tem.

De onde vem esse 32%

Em 1998 saiu uma lei que criou um benefício pras revendas de usados. Ela equiparou a compra e venda de veículo usado a uma operação de consignação.

O efeito prático é ótimo pro revendedor: em vez de pagar imposto sobre o valor cheio da venda, ele paga só sobre a diferença entre o que pagou no carro e o que recebeu por ele.

Na prática

Vendeu R$ 100 mil no mês, tendo comprado esses carros por R$ 80 mil? O faturamento que entra na conta do imposto é R$ 20 mil, não R$ 100 mil.

O problema veio depois. A Receita pegou essa palavra, consignação, e disse: se é consignação, então é prestação de serviço. E prestação de serviço paga 32%.

Ou seja, ela usou o benefício que reduziu a base de cálculo como argumento pra multiplicar o percentual aplicado em cima dessa base.

Só que a equiparação da lei serve pra uma coisa só: definir sobre qual valor o imposto é calculado. Ela não transformou a revenda em prestadora de serviço. Quem compra o carro, coloca no pátio, assume o risco do estoque e revende está fazendo comércio.

O que a Justiça diz

Que a Receita está errada.

O STJ já decidiu que vender carro usado é atividade comercial e que os percentuais corretos são os do comércio. Os tribunais federais vêm repetindo isso. Em 2025, o TRF da 4ª Região negou mais um recurso da União e garantiu a alíquota menor.

Atenção

Por que não dá pra simplesmente mudar na contabilidade

Essa é a parte que quase ninguém explica. O dono da revenda lê sobre a decisão, leva pro contador e pede pra trocar o percentual na próxima apuração. Não funciona assim.

A Receita tem uma instrução normativa em vigor, a IN 1.700/2017, mandando aplicar os 32%. O fiscal é obrigado a seguir ela, mesmo conhecendo as decisões. Se a empresa declarar por conta própria, ele não enxerga uma interpretação diferente. Ele enxerga imposto pago a menos.

E a decisão do STJ não resolve isso sozinha. Ela vale pra quem entrou com o processo. Não é regra automática pra todo mundo.

Quem reduz por conta própria fica exposto a cobrança da diferença dos últimos cinco anos, multa e juros. Troca uma economia por uma dívida maior.

Tem outro detalhe pouco conhecido: a lei proíbe usar o valor pago a mais antes da decisão final da Justiça. Então nem o passado dá pra aproveitar sozinho.

A ordem certa é essa

  1. 01Entra com a ação
  2. 02Sai a decisão
  3. 03A partir dali a empresa paga menos, com respaldo
  4. 04Com o processo encerrado, recupera o que pagou a mais nos últimos cinco anos

Inverter essa ordem é o que transforma economia em autuação.

Quanto dá pra recuperar

Descubra quanto a sua revenda deixa na mesa todo ano.

Depende do volume de vendas, de há quanto tempo a empresa está no Lucro Presumido e de quanto já passou dos cinco anos. Arraste a barra até o seu faturamento anual.

Antes de preencher

O faturamento que entra nessa conta não é o valor total das vendas. É a diferença entre o que você pagou nos carros e o que recebeu por eles. Comprou por R$ 40 mil e vendeu por R$ 50 mil? Seu faturamento é R$ 10 mil — não R$ 50 mil.

Estimativa em Lucro Presumido: presunção de 32% (serviço) contra 8% IRPJ / 12% CSLL (comércio), já com PIS e COFINS cumulativos e o adicional de 10% de IRPJ quando aplicável.

Faturamento anual · margem R$ 2,4 mi
R$ 400 mil R$ 30 mi
Hoje · como serviço ·
Como comércio ·
Sua economia por ano · − É saindo do seu bolso todo ano — sem necessidade.
Nos últimos 5 anos, dá pra recuperar até
Equivalente a .

Quem tem direito

01 Esta no Lucro Presumido
02 Tem como atividade principal a compra e venda de veículos
Referências
- Lei 9.716/1998, art. 5º - Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20 - Código Tributário Nacional, art. 170-A - IN RFB 1.700/2017, art. 242, com a redação da IN RFB 1.881/2019 - STJ, AgRg no REsp 1.160.907/SC e AgRg no REsp 1.462.321/SC

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