Imposto de Renda: escola de filho com autismo é dedutível
A Justiça Federal liberou a dedução integral da escola regular de filho com autismo no Imposto de Renda, tratando a mensalidade como despesa médica. Entenda a decisão.
Falar com o Henrique no WhatsAppUma mãe conseguiu na Justiça Federal do Distrito Federal o direito de lançar toda a mensalidade da escola do filho no Imposto de Renda como despesa médica. O filho tem transtorno do espectro autista e estuda em escola regular, na mesma sala que as outras crianças.
A diferença entre as duas formas de lançar esse gasto vale dinheiro. O que você paga de escola entra na declaração como despesa com instrução, e essa linha tem um limite anual: passou do teto, o excedente não abate nada. Despesa médica não tem teto. Abate integral.
Até aqui, quem matriculava o filho em instituição especializada conseguia deduzir tudo. Quem seguiu a recomendação de manter a criança na rede comum ficava com o limite. A sentença virou esse jogo no caso concreto e ainda garantiu a devolução do que foi recolhido a mais nos anos anteriores.
O que a Justiça Federal decidiu
O juiz federal substituto responsável pelo caso reconheceu que os gastos com a educação de uma pessoa com transtorno do espectro autista podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda, mesmo quando a matrícula é em instituição de ensino regular.
Na prática, a mensalidade saiu da linha de instrução e passou a ser tratada como despesa médica na declaração da contribuinte.
A sentença foi além do ano corrente. Ela assegurou à autora o direito à restituição de valores recolhidos indevidamente no passado, justamente por essas despesas não terem sido incluídas integralmente como gastos médicos.
A palavra que travava o benefício
O ponto discutido no processo estava na regulamentação do Imposto de Renda. As normas que tratam do assunto só liberavam a dedução quando a matrícula fosse feita em entidades destinadas a pessoas com deficiência física ou mental.
A leitura literal produzia um resultado estranho. Escola especializada liberava a dedução integral. Escola comum, não.
Quer dizer que a família que segue a orientação de incluir a criança na rede regular perde o benefício fiscal, enquanto a que opta pela instituição segregada mantém o direito.
Foi esse desenho que o juiz considerou incompatível com a Constituição.
O argumento que sustentou a decisão
O magistrado partiu de dois pontos.
O primeiro é que o transtorno do espectro autista é classificado como deficiência para fins legais pela legislação brasileira específica sobre o tema.
O segundo é sobre a natureza do gasto. Segundo a sentença, para quem tem o diagnóstico, a educação pode assumir caráter de apoio psicológico e terapêutico, a ponto de configurar tratamento indispensável para a inserção da pessoa em sociedade. Ou seja, a escola cumpre uma função que vai além do ensino.
Daí veio a conclusão. Nas palavras do juiz, ao limitar o benefício fiscal apenas aos casos de matrícula em entidades destinadas a pessoas com deficiência física ou mental, as normas regulamentares do Imposto de Renda destoaram das disposições constitucionais que determinam que o ensino deve ser prestado preferencialmente na rede regular.
A sentença registra ainda que garantir o direito à dedução significa adequar a norma aos critérios constitucionais e aos compromissos que o país assumiu ao aderir à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O que isso significa para quem está na mesma situação
Aqui entra a parte que precisa ficar clara para não gerar expectativa errada.
Esta é uma decisão individual, de primeira instância, obtida por uma contribuinte que foi discutir o assunto na Justiça. A Receita Federal não mudou nenhuma regra, e ninguém passa a deduzir automaticamente por causa dela.
O que a sentença faz é mostrar onde está a discussão e qual fundamento foi aceito por um juiz federal. Quem tem filho com diagnóstico de transtorno do espectro autista matriculado em escola regular e hoje lança a mensalidade como despesa com instrução está na mesma situação de fato da autora do processo.
Para avaliar o caminho, três coisas pesam.
A primeira é documental. O diagnóstico precisa estar formalizado, e é ele que sustenta o argumento de que a escola cumpre função terapêutica.
A segunda é o valor envolvido. Se a mensalidade fica abaixo do limite anual da linha de instrução, a discussão não muda nada na conta.
A terceira é o passado. A sentença analisada tratou de restituição de valores já recolhidos, o que amplia o alcance financeiro da tese para além da próxima declaração.
Conclusão
A escola de uma criança com autismo pode, sim, ser deduzida integralmente do Imposto de Renda como despesa médica. Foi o que decidiu a Justiça Federal do Distrito Federal, afastando a exigência de que a matrícula seja em instituição especializada.
O caminho, porém, é judicial e individual. Não existe mudança de regra na declaração, e a dedução integral em escola regular continua sendo algo que se discute caso a caso.
Se você está nessa situação, o primeiro passo é reunir o diagnóstico e os comprovantes de pagamento e calcular quanto de dedução foi perdida nos últimos anos. É esse número que diz se vale discutir.
Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.
Referências
Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.
Falar no WhatsApp