Dívida com a União: acordo com desconto vai até janeiro
O governo prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o acordo com desconto para dívidas de até R$ 45 milhões com a União. Veja quem entra e o teto do abatimento.
Falar com o Henrique no WhatsAppO acordo com desconto para quem deve à União ia fechar em 30 de setembro, às 19h. Na véspera, o governo anunciou que o prazo foi estendido até 29 de janeiro de 2027.
A notícia saiu no meio de um pacote de editais para renegociar dívidas, lançado em 29 de setembro pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o órgão que cobra a dívida ativa da União. Vale para pessoa física e empresa com dívida total de até R$ 45 milhões.
Mais tempo não mexe na lógica do acordo. Pelo anúncio, a data de corte das dívidas e o teto do desconto seguem os mesmos, e é justamente aí que muita empresa erra a conta.
O que o governo anunciou
A transação é um acordo com a Fazenda para pagar a dívida com desconto e em parcelas. Segundo o anúncio, a adesão foi prorrogada até 29 de janeiro de 2027 para qualquer pessoa física ou empresa com dívida consolidada de até R$ 45 milhões.
Há uma condição de data: a dívida precisa ter sido inscrita em dívida ativa até 3 de março de 2026. Na faixa de pequeno valor, o corte é 1º de junho de 2025. Dívida inscrita depois disso continua fora deste acordo, mesmo com o prazo novo.
No mesmo pacote, a Procuradoria anunciou um edital separado para empregadores, pessoa física ou empresa, com dívida de FGTS de até R$ 45 milhões inscrita em dívida ativa. Quem está no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo não pode aderir a ele.
Quem ganha desconto e quem só ganha prazo
A Procuradoria dá a cada devedor uma nota de A a D, calculada pelo sistema com base na capacidade de pagamento. É essa nota que define o que a empresa recebe:
- Nota A ou B: só entrada facilitada.
- Nota C ou D: entrada facilitada, prazo maior e desconto sobre juros, multas e encargos.
Quem não concorda com a nota pode pedir a revisão. A consulta e a negociação são feitas no Regularize, o portal da Procuradoria.
A entrada é de 6% do valor total da dívida, sem desconto, dividida em até 6 parcelas para a maioria das empresas. Depois dela, o saldo pode ser parcelado em até 114 meses. As parcelas são corrigidas pela Selic, a taxa básica de juros.
Uma empresa com nota A, portanto, ganha folga no caixa, mas paga a dívida cheia. O desconto é reservado a quem, pela conta do sistema, teria dificuldade de pagar tudo.
O teto que quase ninguém lê
O desconto pode chegar a 100% dos juros, das multas e dos encargos. Só que ele nunca toca no valor principal, e o total abatido tem um limite: 65% do valor da dívida inteira. Para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas, o limite sobe para 70%.
Na prática, numa dívida de R$ 2 milhões, o desconto nunca passa de R$ 1,3 milhão. E se juros, multas e encargos somarem menos do que isso, o desconto fica menor, porque o principal não pode ser reduzido.
Esse cálculo muda a decisão. Muita empresa ouve falar em "até 100% de desconto" e descobre na simulação que o abatimento real é bem menor.
O que fazer com o prazo novo
Quatro meses parecem bastante, mas três detalhes costumam pegar quem deixa para o fim:
- A primeira parcela vence no mesmo mês. Ela tem de ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o pedido é indeferido.
- O acordo leva todas as dívidas que cabem no edital. Ficam de fora só as que já têm garantia, parcelamento ou cobrança suspensa por ordem judicial.
- Não se usa prejuízo fiscal. Esta modalidade não aceita abater a dívida com prejuízo acumulado da empresa.
O caminho é simular a negociação no Regularize, conferir a nota da empresa e ver quanto de desconto aparece de fato antes de decidir. A simulação não obriga a aderir.
Conclusão
O acordo com desconto para dívidas de até R$ 45 milhões com a União ganhou prazo até 29 de janeiro de 2027, com a mesma data de corte das dívidas, 3 de março de 2026. O desconto depende da nota da empresa e para em 65% do total, sem mexer no principal.
Quem tem dívida inscrita pode usar esses meses para simular com calma e decidir com números reais, em vez de aderir às pressas em janeiro.
Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.
Referências
Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.
Falar no WhatsApp