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Dívida com a União Leitura de 4 min

Dívida com a União: acordo com desconto vai até janeiro

O governo prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o acordo com desconto para dívidas de até R$ 45 milhões com a União. Veja quem entra e o teto do abatimento.

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O acordo com desconto para quem deve à União ia fechar em 30 de setembro, às 19h. Na véspera, o governo anunciou que o prazo foi estendido até 29 de janeiro de 2027.

A notícia saiu no meio de um pacote de editais para renegociar dívidas, lançado em 29 de setembro pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o órgão que cobra a dívida ativa da União. Vale para pessoa física e empresa com dívida total de até R$ 45 milhões.

Mais tempo não mexe na lógica do acordo. Pelo anúncio, a data de corte das dívidas e o teto do desconto seguem os mesmos, e é justamente aí que muita empresa erra a conta.

O que o governo anunciou

A transação é um acordo com a Fazenda para pagar a dívida com desconto e em parcelas. Segundo o anúncio, a adesão foi prorrogada até 29 de janeiro de 2027 para qualquer pessoa física ou empresa com dívida consolidada de até R$ 45 milhões.

Há uma condição de data: a dívida precisa ter sido inscrita em dívida ativa até 3 de março de 2026. Na faixa de pequeno valor, o corte é 1º de junho de 2025. Dívida inscrita depois disso continua fora deste acordo, mesmo com o prazo novo.

No mesmo pacote, a Procuradoria anunciou um edital separado para empregadores, pessoa física ou empresa, com dívida de FGTS de até R$ 45 milhões inscrita em dívida ativa. Quem está no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo não pode aderir a ele.

Quem ganha desconto e quem só ganha prazo

A Procuradoria dá a cada devedor uma nota de A a D, calculada pelo sistema com base na capacidade de pagamento. É essa nota que define o que a empresa recebe:

  • Nota A ou B: só entrada facilitada.
  • Nota C ou D: entrada facilitada, prazo maior e desconto sobre juros, multas e encargos.

Quem não concorda com a nota pode pedir a revisão. A consulta e a negociação são feitas no Regularize, o portal da Procuradoria.

A entrada é de 6% do valor total da dívida, sem desconto, dividida em até 6 parcelas para a maioria das empresas. Depois dela, o saldo pode ser parcelado em até 114 meses. As parcelas são corrigidas pela Selic, a taxa básica de juros.

Uma empresa com nota A, portanto, ganha folga no caixa, mas paga a dívida cheia. O desconto é reservado a quem, pela conta do sistema, teria dificuldade de pagar tudo.

O teto que quase ninguém lê

O desconto pode chegar a 100% dos juros, das multas e dos encargos. Só que ele nunca toca no valor principal, e o total abatido tem um limite: 65% do valor da dívida inteira. Para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas, o limite sobe para 70%.

Na prática, numa dívida de R$ 2 milhões, o desconto nunca passa de R$ 1,3 milhão. E se juros, multas e encargos somarem menos do que isso, o desconto fica menor, porque o principal não pode ser reduzido.

Esse cálculo muda a decisão. Muita empresa ouve falar em "até 100% de desconto" e descobre na simulação que o abatimento real é bem menor.

O que fazer com o prazo novo

Quatro meses parecem bastante, mas três detalhes costumam pegar quem deixa para o fim:

  1. A primeira parcela vence no mesmo mês. Ela tem de ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o pedido é indeferido.
  2. O acordo leva todas as dívidas que cabem no edital. Ficam de fora só as que já têm garantia, parcelamento ou cobrança suspensa por ordem judicial.
  3. Não se usa prejuízo fiscal. Esta modalidade não aceita abater a dívida com prejuízo acumulado da empresa.

O caminho é simular a negociação no Regularize, conferir a nota da empresa e ver quanto de desconto aparece de fato antes de decidir. A simulação não obriga a aderir.

Conclusão

O acordo com desconto para dívidas de até R$ 45 milhões com a União ganhou prazo até 29 de janeiro de 2027, com a mesma data de corte das dívidas, 3 de março de 2026. O desconto depende da nota da empresa e para em 65% do total, sem mexer no principal.

Quem tem dívida inscrita pode usar esses meses para simular com calma e decidir com números reais, em vez de aderir às pressas em janeiro.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
O Povo, "Governo lança Desenrola MEI para microempreendedor, produtor rural, empregador e ex-bolsista", 29/09/2026: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2026/09/29/governo-lanca-desenrola-mei-para-microempreendedor-produtor-rural-empregador-e-ex-bolsista.html CNN Brasil, "A 5 dias da eleição, governo lança Desenrola MEI e amplia renegociação", 29/09/2026: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/money/macroeconomia/a-5-dias-da-elecao-governo-lanca-desenrola-mei-e-amplia-renegociacao/ PGFN, Edital nº 6/2026, transação conforme a capacidade de pagamento: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-edital-ndeg-06-2026

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

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