Acordo de dívidas com a União vai até janeiro de 2027
O acordo com desconto para dívidas com a União foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027 e agora aceita dívidas mais recentes. Veja quem entrou e o que fazer.
Falar com o Henrique no WhatsAppA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o órgão que cobra as dívidas já inscritas com a União, publicou no Diário Oficial de 1º de outubro de 2026 um edital que altera o acordo com desconto aberto este ano. A adesão agora vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027.
A mudança que mais pesa no bolso, porém, está em outro ponto: a data de corte. Dívidas que ficavam de fora do acordo passam a poder entrar, com as mesmas condições de desconto.
Neste artigo você vai entender quem ganhou acesso, quanto dá para abater e o que precisa estar resolvido antes de assinar.
O que mudou no acordo
O novo edital mexe em três editais de 2026. O principal é o acordo geral, que atende pessoas físicas, empresas de todos os portes e entidades do terceiro setor com dívidas de até R$ 45 milhões.
Os prazos ficaram assim:
- Acordo geral: adesão das 8h de 1º de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027.
- Desenrola MEI, para microempreendedores individuais: mesmo prazo.
- Desenrola Rural, para agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar: até as 19h de 20 de dezembro de 2026.
Só que prazo maior não muda quem pode negociar. Quem decide isso é a data de corte.
A data de corte: quem estava fora e agora pode entrar
Para usar o acordo, a dívida precisa estar inscrita em dívida ativa, a lista de débitos que a União já mandou para cobrança, até uma data definida no edital.
Até aqui, o corte era 3 de março de 2026 e, na modalidade de pequeno valor, 1º de junho de 2025. Com o novo edital:
- entram dívidas inscritas até 3 de julho de 2026 nas modalidades gerais;
- entram dívidas inscritas até 1º de outubro de 2025 na modalidade de pequeno valor.
Na prática, débitos inscritos nos últimos meses, que antes ficavam de fora, ganham acesso às mesmas condições. Se a sua empresa consultou no primeiro semestre e descobriu que parte da dívida não era aceita, essa conta precisa ser refeita.
E o desconto continua o mesmo de antes.
Quanto dá para abater
Na regra geral, o desconto pode chegar a 100% dos juros, das multas e dos encargos, desde que o abatimento total não passe de 65% do valor da dívida. O restante pode ser dividido em até 114 prestações.
Pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil têm condição melhor: desconto de até 70% do total e até 133 parcelas.
O tamanho do desconto depende da modalidade em que cada dívida se encaixa:
- pequeno valor;
- capacidade de pagamento;
- dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Antes de comemorar o desconto, porém, é preciso saber o que se assume ao aderir.
O que você assume ao aderir
Fechar o acordo tem consequências que não se desfazem:
- você reconhece a dívida como sua e desiste de discuti-la, na Justiça ou na via administrativa;
- a adesão alcança todas as inscrições que se encaixam no edital, e com o novo corte isso inclui as mais recentes;
- se a primeira parcela não for paga no mês da adesão, ou se outra condição for descumprida, o acordo é cancelado, os benefícios caem e você fica dois anos sem poder fazer novo acordo;
- as parcelas são corrigidas pela Selic, a taxa básica de juros, mais 1% ao mês.
Por isso, antes de aderir, vale confirmar se cada dívida é mesmo devida e se a parcela cabe no caixa da empresa pelos próximos anos.
O que fazer até janeiro
Prazo longo costuma dar uma falsa sensação de folga. O trabalho até a assinatura leva tempo:
- Levantar todas as dívidas inscritas, com a data de inscrição de cada uma.
- Separar o que passou a caber no novo corte.
- Simular as modalidades possíveis e o desconto de cada uma.
- Projetar o peso das parcelas no fluxo de caixa.
- Decidir, débito por débito, se vale reconhecer a dívida ou se ela merece ser discutida.
Conclusão
O novo edital estendeu a adesão até 29 de janeiro de 2027 e, principalmente, abriu o acordo para dívidas inscritas até 3 de julho de 2026. Quem ficou de fora no primeiro semestre pode estar dentro agora.
Se a sua empresa tem dívida inscrita com a União, refazer a consulta antes de janeiro é o primeiro passo. A escolha da modalidade e a decisão de reconhecer ou discutir cada débito pedem análise caso a caso, com o caixa da empresa na mesa.
Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.
Referências
Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.
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