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Multas · Receita Federal Leitura de 5 min

Desconto de até 50% na multa da Receita: o que muda

O Senado aprovou um corte de até 50% na multa de quem é autuado pela Receita, e reduziu o prazo de defesa. Quem ganha, quanto, e o que falta para valer.

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O Senado aprovou no dia 12 de agosto um projeto que muda a conta de quem recebe uma autuação da Receita Federal. Quem pagar cedo passa a ter metade da multa cortada. A votação foi unânime, com 69 votos, e o texto seguiu para sanção presidencial.

A mudança atinge um momento específico da vida da empresa: aquele em que chega a notificação de que o Fisco cobrou imposto a mais, aplicou multa e abriu prazo para defesa. Hoje, esse costuma ser o momento em que o empresário decide brigar primeiro e calcular depois.

O projeto inverte essa lógica e coloca preço no tempo. Só que junto com o desconto veio uma contrapartida que quase ninguém está olhando, e ela encurta o prazo que a empresa tem para reagir.

O que o Senado aprovou

O texto altera o Código Tributário Nacional para criar caminhos de solução consensual entre o Fisco e o contribuinte, sem que a discussão precise ir parar na Justiça. Além dos descontos, o projeto institui a mediação e a chamada arbitragem especial tributária e aduaneira, um mecanismo em que um terceiro decide a disputa fora do Judiciário.

O nome específico dado a essa arbitragem serve para separá-la da arbitragem privada comum, que não se aplica à cobrança de imposto.

Há ainda uma obrigação nova do outro lado do balcão. Quando uma decisão judicial definitiva favorecer os contribuintes, a Fazenda Pública terá 90 dias para publicar um parecer dizendo o que vai fazer com aquela decisão: em quais temas deixa de negar os pedidos e em quais processos desiste de recorrer.

Quanto o desconto pode chegar

O corte é sobre a multa. O imposto continua devido por inteiro, e essa distinção precisa ficar clara antes de qualquer conta.

A escada funciona assim. Se a empresa pagar o valor integral do imposto ainda dentro do prazo da primeira defesa, o desconto na multa é de 50%. Se, nesse mesmo prazo, preferir parcelar em vez de pagar de uma vez, o desconto cai para 40%.

Passado esse prazo, mas antes de a cobrança ser encaminhada à Procuradoria, quem pagar tudo tem 30% e quem parcelar tem 20%.

Existe ainda um degrau acima. A empresa que aderir a um programa de conformidade, que reúne procedimentos de cooperação com o Fisco, sobe dez pontos em cada faixa. O desconto máximo passa a ser de 60%.

O prazo para se defender cai pela metade

Aqui está a contrapartida. O prazo para apresentar a primeira defesa e para recorrer da decisão passa a ser de 20 dias úteis.

No texto que o próprio Senado havia aprovado antes, esses prazos eram de 60 dias úteis para a defesa e 30 para o recurso. A Câmara dos Deputados encurtou, e o relator aceitou a mudança.

O efeito prático é duplo. O desconto aumenta para quem age rápido, e o tempo disponível para agir diminui para todo mundo. A empresa que descobre a autuação semanas depois de ela chegar perde o degrau mais alto do desconto e ainda chega com menos dias para montar a defesa.

Quem fica de fora

O projeto não estende o benefício a todos. Para quem for enquadrado como devedor contumaz, aquele que deixa de recolher tributo de forma sistemática, o texto não prevê graduação, redução nem eliminação da penalidade.

As multas também podem aumentar em situações que o projeto trata como agravantes: fraude praticada com intenção, sonegação, combinação entre partes para lesar o Fisco e reincidência.

O que fazer agora

Nada disso está valendo. O projeto foi aprovado e seguiu para sanção presidencial, e o texto aprovado não traz data para começar a valer. Até que isso aconteça, as regras de hoje continuam em vigor.

O que muda desde já é o cálculo. Empresa que tem autuação em andamento, ou que costuma receber notificação do Fisco, precisa saber quanto tempo leva hoje entre a notificação chegar e alguém decidir o que fazer com ela. Se esse tempo for medido em semanas, o prazo de 20 dias úteis vai doer.

A segunda providência é entender o que é o programa de conformidade e se a empresa se encaixa nele, porque é ele que separa o desconto de 50% do de 60%.

Conclusão

O projeto coloca preço no tempo de resposta da empresa. Quem decide rápido paga menos multa, quem demora paga mais, e quem repete o comportamento não paga menos nunca.

Vale acompanhar a sanção e, antes dela, olhar para dentro: quem abre a correspondência do Fisco na sua empresa, em quanto tempo ela chega até quem decide, e se existe alguém responsável por calcular se compensa pagar ou discutir. Essa resposta passa a valer dinheiro no momento em que o texto virar lei.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
Agência Senado. "Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção", 12/08/2026. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/12/modernizacao-das-regras-nos-conflitos-entre-contribuinte-e-fisco-vai-a-sancao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), relator senador Efraim Filho. Altera a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei nº 9.430/1996. Aprovado no Plenário do Senado Federal em 12/08/2026 por 69 votos e encaminhado à sanção presidencial.

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

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