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Multas · Receita Federal Leitura de 5 min

Multa tributária: desconto de até 60% para quem paga rápido

Nova lei criou uma escala nacional de desconto sobre a multa de quem é autuado, de 20% a 60%, conforme o momento do pagamento. Veja como funciona e o que já vale.

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Saiu uma lei que transforma a multa de quem foi autuado pelo Fisco em algo que encolhe com o tempo. Quanto antes a empresa resolver, menos multa paga, e a escala está escrita na lei, com percentuais fixos.

A regra vale para União, estados e municípios, e o desconto chega a 60% para quem participa de programa de conformidade. Junto com ela veio um teto nacional para o valor da multa, que é outro ponto importante e já está valendo.

Só que os dois blocos têm prazos de entrada diferentes, e confundir um com o outro leva a decisão errada. Abaixo, o que muda, o que já vale hoje e o que ainda depende de cada ente público se adaptar.

A escala de desconto, momento a momento

O desconto incide sobre o valor da própria multa aplicada, e não sobre o imposto devido. Esse é o primeiro ponto a entender, porque muda bastante a conta.

A escala segue o relógio do processo:

  • Pagamento integral ainda dentro do prazo para contestar a autuação: 50% de desconto na multa
  • Parcelamento dentro do mesmo prazo: 40%
  • Pagamento depois desse prazo, mas antes de a dívida ser inscrita na dívida ativa: 30%
  • Parcelamento na mesma janela: 20%

Para quem participa de programa de conformação tributária, os mesmos quatro momentos rendem 60%, 50%, 40% e 30%.

Passada a inscrição na dívida ativa, essa escala acaba. A partir dali, a conversa é outra, com regras próprias de negociação.

O teto de multa, que já está valendo

A mesma lei fixou um limite nacional para a multa tributária, colocado direto no código que organiza as regras de imposto no país.

São três patamares. O teto é de 75% para a multa comum, aplicada quando não há fraude. Sobe para 100% na multa qualificada, aquela que exige dolo de fraude, sonegação ou conluio comprovado. E chega a 150% no caso de reincidência.

Esse teto não depende de regulamentação. Vale de imediato para União, estados, Distrito Federal e municípios.

A novidade real está no limite de 75% da multa comum. Vários entes cobravam, e ainda cobram até se adequarem, multa comum bem acima disso, sem nenhuma fraude envolvida.

A pegadinha de calendário

Aqui está a diferença que mais gera confusão.

O teto vale já. A escala de desconto, não. Ela depende de cada ente público adaptar a própria legislação, e o prazo para isso é de até dois anos.

Ou seja, a regra existe no papel e já está no código nacional, mas o desconto ainda não está disponível em todo lugar. Antes de contar com ele em uma decisão de caixa, vale conferir se o ente que autuou a sua empresa já se adequou.

Outra exclusão importante: o devedor contumaz, aquele que deixa de pagar de forma reiterada e estruturada, não tem direito a redução nenhuma.

Quem já tem processo em andamento

Esta é a parte que pode valer dinheiro imediato, e que costuma passar despercebida.

Lei que reduz multa tributária alcança caso que ainda não foi julgado em definitivo. É um princípio antigo do direito tributário brasileiro, e vale tanto para processo administrativo quanto para execução fiscal que ainda está correndo.

Quem tem discussão aberta com multa acima dos novos patamares pode conferir o percentual aplicado no lançamento e avaliar um pedido de redução com base na lei nova.

Na prática, o exercício é simples de começar: pegar o auto de infração, olhar o percentual de multa que foi aplicado e comparar com os três patamares. Se estiver acima, existe espaço para discutir.

O que fazer agora

Para quem acabou de ser autuado, a decisão virou um cálculo de calendário, e não só de tese.

Vale comparar três cenários antes de responder à autuação. O primeiro é pagar agora, com o maior desconto da escala. O segundo é contestar e discutir o mérito, abrindo mão do desconto máximo, mas mantendo a cobrança suspensa enquanto o processo corre. O terceiro é parcelar, que dá um desconto menor e preserva o caixa.

A escolha depende da força da tese de defesa e do tamanho do valor em jogo. Uma autuação com defesa consistente pode justificar abrir mão de 50% da multa. Uma autuação por erro operacional, dificilmente.

O que mudou é que agora o tempo tem preço, e ele está tabelado.

Conclusão

A multa tributária deixou de ser um número fixo e passou a depender de quando a empresa decide resolver. Pagar integral no prazo de contestação vale 50% de desconto sobre a multa, e 60% para quem está em programa de conformidade.

Junto veio o teto nacional de 75%, 100% e 150%, esse sim já valendo em qualquer ente, sem depender de regulamentação.

Se a sua empresa foi autuada, a primeira coisa a fazer é olhar o percentual de multa no auto de infração e o prazo que ainda resta para contestar. Esses dois números definem quanto a demora vai custar.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, art. 113-A, art. 142, §§ 5º a 10, e art. 211-A Código Tributário Nacional, art. 106, II, "c" (retroatividade benigna): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm Supremo Tribunal Federal, Tema 863, julgado em outubro de 2024 Boletim Tributo sem Açúcar, edição de 11/09/2026

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

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