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Multas · Receita Federal Leitura de 4 min

Multa da Receita passa a ter limite de 75% do imposto

Nova lei limita a multa da Receita a 75% do imposto cobrado e cria desconto de até 60% para quem regulariza no prazo certo. Veja o que muda para a sua empresa.

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Na sexta-feira, 4 de setembro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar 236. Ela reforma o Código Tributário Nacional, o conjunto de regras que organiza como o Fisco cobra imposto no Brasil, e faz uma coisa que o empresário autuado esperava há anos: coloca um teto no tamanho da multa.

A regra vale para a Receita Federal, para os estados e para os municípios. Ou seja, alcança tanto a autuação federal quanto a estadual e a municipal.

Só que o teto é a manchete, e não é a parte que mais mexe no caixa. A mesma lei criou um sistema de desconto sobre a multa que encolhe conforme a empresa demora para decidir o que fazer.

Qual é o limite da multa agora

Como regra geral, a multa aplicada por descumprimento de obrigação fiscal não pode passar de 75% do valor do imposto cobrado.

Existem dois patamares acima desse, e cada um exige uma condição específica.

O teto sobe para 100% apenas quando ficar demonstrada conduta dolosa de fraude, sonegação ou conluio. Doloso, aqui, quer dizer intencional: o Fisco precisa mostrar que houve intenção de enganar, e não apenas erro ou atraso.

E o limite chega a 150% nos casos de reincidência, quando o mesmo devedor repete a conduta.

A palavra que muda o jogo nesse trecho é "demonstrada". A multa pesada deixou de ser um enquadramento que o agente escolhe e passou a depender de prova da intenção.

O desconto que quase ninguém leu

A parte da lei que vale dinheiro imediato é outra. Ela cria uma escada de descontos sobre a multa, e cada degrau depende do momento em que a empresa paga.

Se o pagamento integral acontecer dentro do prazo de resposta à impugnação administrativa, ou seja, no período em que a empresa ainda pode contestar a autuação dentro do próprio Fisco, a multa cai pela metade. São 50% de desconto.

Se, em vez de pagar tudo de uma vez, a empresa parcelar nesse mesmo período, o desconto é de 40%.

Passado esse prazo, ainda existe uma segunda janela, menor. Enquanto a dívida não for inscrita em dívida ativa, que é o momento em que ela sai da Receita e vai para a cobrança judicial, o desconto é de 30% para quem paga à vista e 20% para quem parcela.

Depois disso, a lei não prevê mais desconto nessa escada.

Quem participa de programa de conformidade paga menos

Existe um grupo que recebe percentuais maiores: as empresas que participam de programas de conformidade fiscal e cooperação mantidos pelas administrações fazendárias.

São programas em que a empresa se compromete a manter regularidade e transparência com o Fisco e, em troca, ganha tratamento diferenciado.

Para elas, o desconto chega a 60% no pagamento integral e a 50% no parcelamento, ainda na fase de impugnação. Na janela seguinte, antes da inscrição em dívida ativa, os percentuais são de 40% e 30%.

Na prática, a diferença entre uma empresa dentro e fora desses programas passou a ser de dez pontos percentuais em cada degrau da escada.

O que fazer se você tem autuação em aberto

A primeira coisa é olhar a data. O desconto não depende do argumento da defesa nem do tamanho da dívida, depende de em que fase o processo está.

Se a autuação ainda está no prazo de impugnação, a empresa está no degrau mais alto da escada e tem uma decisão real a tomar: contestar ou aproveitar os 50%.

Se o prazo de impugnação já passou, mas a dívida ainda não foi para a cobrança judicial, sobra a janela dos 30%.

A segunda coisa é conferir o enquadramento da multa que você recebeu. Se ela foi aplicada em percentual acima de 75% sem que o Fisco tenha demonstrado fraude, sonegação ou conluio, existe agora um argumento legal expresso para questioná-la.

Conclusão

A Lei Complementar 236 fez duas coisas ao mesmo tempo: tirou do Fisco a régua elástica que ele usava para calibrar multa e transformou a data em dinheiro para quem já foi autuado.

Deixar o prazo de impugnação correr sem decidir nada custa, no mínimo, vinte pontos de desconto. Se você tem autuação em aberto, a conta que vale a pena fazer agora é comparar o custo de discutir com o desconto que ainda está disponível nesta fase.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
Lei Complementar nº 236/2026, aprovada pelo Congresso em 12/08/2026 e sancionada em 04/09/2026 "Reforma do CTN limita multas e incentiva consenso; veja novas regras", Consultor Jurídico, 07/09/2026. https://conjur.com.br/2026-set-07/reforma-do-ctn-limita-multas-e-incentiva-consenso-veja-novas-regras/

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

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