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Dívida com a União Leitura de 4 min

Dívida de FGTS: acordo com desconto abre em 15 de outubro

Empresa com dívida de FGTS de até R$ 45 milhões pode negociar com desconto de 15 de outubro a 29 de janeiro. Veja o teto e a parte que não tem abatimento.

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A empresa que deve FGTS e já foi inscrita em dívida ativa ganhou uma porta própria de negociação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão que cobra as dívidas da União, publicou no Diário Oficial de 30 de setembro de 2026 o Edital 12, um acordo com desconto só para esse tipo de débito.

O edital vale para dívidas de até R$ 45 milhões por devedor, pessoa física ou empresa, e a adesão vai das 8h de 15 de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027.

Só que o FGTS não é uma dívida qualquer. Uma parte do dinheiro pertence aos empregados, e é justamente ela que tem regras mais duras do que o resto.

O que o edital cobre

Entram as dívidas de FGTS inscritas em dívida ativa e as das contribuições sociais criadas em 2001 pela Lei Complementar 110. A inscrição precisa ter acontecido até 17 de julho de 2026.

Ficam de fora duas situações:

  • quem teve um acordo desse tipo rescindido nos últimos dois anos, mesmo que de outra dívida;
  • quem está no cadastro do Ministério do Trabalho de empregadores flagrados com trabalho análogo ao de escravo.

O edital saiu do pacote anunciado pelo governo em 29 de setembro, o mesmo em que foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027 o acordo para dívidas de até R$ 45 milhões com a União. São dois acordos diferentes, cada um com suas regras.

A adesão tem de incluir todas as inscrições que cabem no edital. Só ficam de fora as que já estão garantidas, parceladas, em outro acordo ou suspensas por decisão judicial.

Quanto dá para descontar

O desconto depende da capacidade de pagamento que a Procuradoria calcula para cada devedor. Ele e o prazo acima de 60 meses só saem para quem, por essa conta, não conseguiria quitar tudo em cinco anos. Essa capacidade de pagamento é sigilosa: só o próprio devedor, ou quem ele autorizar, consegue consultá-la, e apenas no Regularize, o portal da Procuradoria.

Para quem se enquadra, o abatimento chega a 100% das multas, dos encargos e dos juros. Com uma exceção: os juros que vão para a conta do trabalhador não entram no desconto.

E existe um teto. O total abatido não passa de 65% do valor de cada inscrição. Para microempresa, empresa de pequeno porte, pessoa física, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o teto sobe para 70%.

Na prática, numa inscrição de R$ 1 milhão, o desconto nunca passa de R$ 650 mil. Se multas, encargos e juros descontáveis somarem menos do que isso, o desconto fica menor.

A parte dos empregados

No pagamento parcelado, o edital separa o FGTS devido a trabalhadores demitidos. Esse valor sai em até 12 parcelas mensais. O restante da dívida pode ser dividido em até 108 parcelas, ou até 133 para micro e pequenas empresas e os demais grupos com teto de 70%.

Essa parte curta é a mais perigosa. Deixar de quitá-la, ou atrasar três parcelas dela, seguidas ou não, cancela o acordo.

Há ainda uma obrigação que costuma passar despercebida: depois do primeiro pagamento, a empresa tem 30 dias para lançar os valores na conta de cada trabalhador. Sem isso, o acordo é rescindido na hora.

O que fazer até 15 de outubro

A adesão só abre em 15 de outubro, o que dá tempo para organizar a casa:

  1. Separar o que é dos empregados. Levantar quanto da dívida é FGTS de quem foi demitido, porque essa parte precisa caber em 12 meses.
  2. Conferir as inscrições. Ver quais foram inscritas até 17 de julho de 2026 e quais já estão garantidas, parceladas ou suspensas.
  3. Olhar negociações antigas. Quem já negocia a dívida de FGTS com a Caixa pode pedir a migração para o edital.
  4. Planejar a primeira parcela. Ela vence no último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o pedido é indeferido.

Conclusão

O Edital 12 abre, de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, um acordo para dívidas de FGTS de até R$ 45 milhões, com desconto limitado a 65% de cada inscrição (70% para micro e pequenas empresas). O desconto não alcança os juros do trabalhador, e o FGTS de quem foi demitido tem prazo curto e poder de derrubar o acordo inteiro.

Quem deve FGTS inscrito em dívida ativa tem até 15 de outubro para fazer a conta da parte dos empregados antes de a adesão abrir.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
PGFN, Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12, de 29/09/2026, DOU de 30/09/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-transacao-por-adesao-pgdau/pgfn/mf-n-12-de-29-de-setembro-de-2026-735631550 O Povo, "Governo lança Desenrola MEI para microempreendedor, produtor rural, empregador e ex-bolsista", 29/09/2026: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2026/09/29/governo-lanca-desenrola-mei-para-microempreendedor-produtor-rural-empregador-e-ex-bolsista.html

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

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