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Holding · Patrimônio Leitura de 5 min

Holding e imposto de doação: o caso de R$ 1,24 bilhão em Minas

Fisco de Minas cobrou imposto de doação sobre R$ 1,24 bilhão passado de pai para filhas por holdings. Veja o que pesou e o que muda no seu planejamento.

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Um pai transferiu fazendas, imóveis e participações em empresas para os filhos sem assinar uma doação sequer. O patrimônio passava de R$ 1,24 bilhão. O Fisco de Minas Gerais olhou o conjunto das operações e cobrou o imposto de doação mesmo assim, com multa de 50%.

A decisão do Conselho de Contribuintes do Estado, tomada em julho de 2026, interessa a qualquer família que usa holding para organizar a sucessão. A holding em si não foi condenada. O que caiu foi o jeito de usá-la.

Este artigo explica como a família montou a operação, o que a fiscalização enxergou, por que a defesa perdeu mesmo com cada ato sendo válido, e quais sinais fazem uma reorganização societária virar doação aos olhos do Fisco.

O que a família fez

Entre 2020 e 2021, o pai colocou os bens dentro de três holdings da família. Ele entrava com fazendas, imóveis urbanos e quotas de outras empresas pelo valor antigo, o mesmo que constava na declaração de imposto de renda, bem abaixo do valor de mercado. Os filhos entravam com bens ou dinheiro pelo valor de mercado.

Depois vinha a segunda etapa: a redução do capital social, mas só da parte do pai. Ele recebia de volta uma fração em dinheiro, calculada pelo valor antigo das quotas canceladas. E os contratos sociais previam que os lucros seriam distribuídos fora da proporção das quotas, com o pai abrindo mão da parte dele em favor dos filhos.

O roteiro se repetiu, com pequenas variações, em nove operações. No papel, nenhuma doação. Na prática, mais de 94 imóveis e quotas de três empresas mudaram de mãos.

O que o Fisco de Minas enxergou

A fiscalização não analisou ato por ato. Olhou o resultado: o patrimônio saiu do pai e chegou nos filhos sem contrapartida equivalente. Esse é exatamente o efeito de uma doação, e doação paga imposto estadual.

O Fisco também refez a avaliação de cada bem. Para as fazendas, usou dados de área, tipo de solo e benfeitorias, comparados com avaliações judiciais de propriedades da região. Para os imóveis urbanos, anúncios de venda de imóveis semelhantes. Para as quotas, o valor patrimonial das empresas. O valor que a família tinha declarado representava apenas 54,17% do que a fiscalização apurou.

Com isso, o imposto foi lançado sobre nove doações de quotas, mais multa de 50%. E o auto de infração não ficou só com a filha que recebeu os bens. O pai entrou como responsável solidário, por ser o doador, e a holding que consolidou as quotas também. Os três respondem pela dívida.

Por que a defesa perdeu mesmo com cada ato sendo válido

A família sustentou que cada passo é permitido. Colocar um bem numa empresa pelo valor antigo tem previsão na lei do imposto de renda. Reduzir capital é ato societário comum. Distribuir lucro de forma desproporcional é possível quando o contrato autoriza.

O Conselho de Contribuintes não discordou de nada disso. E manteve a cobrança. Para o órgão, a validade de cada ato, olhado sozinho, não impede o imposto quando o conjunto produz o mesmo resultado econômico de uma doação.

Essa é a lógica da desconsideração do negócio jurídico para fins tributários, que o Código Tributário Nacional prevê e que a lei mineira regulamenta. Diferente da fraude, ela não exige provar má-fé. Basta demonstrar que uma sequência de atos lícitos foi usada para disfarçar o fato que gera o imposto.

Os sinais que transformam reorganização em doação

O caso deixa quatro alertas para quem tem holding ou pensa em montar uma.

  • Bem que entra na empresa pelo valor antigo e sai em dinheiro pelo mesmo valor antigo. Se o bem valorizou nesse meio tempo e quem o colocou na empresa não recebe a diferença, essa diferença pode ser lida como doação para quem ficou com as quotas.
  • Redução de capital que atinge só um sócio. O Código Civil prevê redução com diminuição proporcional das quotas de todos. Reduzir só a parte do pai chama atenção.
  • Cláusula de lucro desproporcional que funciona como renúncia. A previsão no contrato resolve a validade civil, mas não afasta o imposto quando, na prática, um sócio abre mão do lucro em favor de outro sem razão de negócio.
  • Doador e empresa beneficiada respondem junto. A lei mineira prevê responsabilidade solidária de quem doa e de quem se beneficia, mesmo que a empresa não seja formalmente a donatária.

O que fazer agora

Quem já tem holding montada deve rever se as operações dos últimos anos seguiram sempre a mesma direção, dos pais para os filhos, sem contrapartida. Esse padrão é o que o Fisco procura.

Quem está planejando a sucessão precisa decidir uma coisa antes de qualquer ato societário: se a intenção é doar, o caminho mais seguro é doar e pagar o imposto de doação pelo valor e pelo percentual que o estado cobra. Tentar chegar ao mesmo resultado por uma cadeia de atos societários pode custar o imposto, a multa de 50% e a responsabilidade solidária de quem participou.

Conclusão

O Conselho de Contribuintes de Minas não condenou a holding nem o planejamento sucessório. Reconheceu que colocar bens na empresa, reduzir capital e distribuir lucros de forma desproporcional são ferramentas legítimas. O que caiu foi o uso dessas ferramentas em conjunto, sempre no mesmo sentido, para transferir R$ 1,24 bilhão sem o imposto correspondente.

Se a sua família tem patrimônio relevante em holding, vale uma revisão com quem entende de planejamento patrimonial antes que a fiscalização faça a revisão por você.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, 2ª Câmara de Julgamento, Acórdão 24.227/26/2ª, PTA/AI 15.000100598-55, sessão de 15/07/2026 Código Tributário Nacional, art. 116, parágrafo único; Lei estadual de Minas Gerais nº 6.763/75, arts. 205 e 205-A Lei nº 9.249/95, art. 23; Código Civil, arts. 1.007 e 1.084 Boletim Tributo sem Açúcar, edição de 09/09/2026

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

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