Venda de quotas para o filho: quando o Fisco cobra imposto
O tribunal de São Paulo anulou uma cobrança de R$ 1,8 milhão sobre a venda de quotas de pai para filho. Veja o que sustentou a operação e onde continua o risco.
Falar com o Henrique no WhatsAppEm novembro de 2019, um pai vendeu ao filho todas as quotas da empresa da família por R$ 74 mil. Anos depois, o Fisco de São Paulo olhou a contabilidade dessa empresa, encontrou um patrimônio de mais de R$ 17 milhões e mandou uma conta de R$ 1,8 milhão.
A tese do Estado era simples. Se o preço foi muito menor que o valor da empresa, a diferença teria sido entregue de graça. E sobre o que se dá de graça incide o imposto estadual sobre herança e doação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a autuação inteira. A decisão vale para aquele caso, mas o raciocínio interessa a qualquer empresário que pense em passar a empresa para os filhos. Abaixo, o que o tribunal aceitou, o que recusou e onde continua o risco.
O que aconteceu no caso
A venda foi feita por contrato particular e envolveu todas as quotas de uma empresa de artefatos plásticos. O preço foi R$ 74 mil. O pagamento aconteceu por transferência bancária, a mudança de sócio foi registrada na Junta Comercial e a operação apareceu na declaração de imposto de renda das duas pessoas.
O problema apareceu na contabilidade da própria empresa. Na data mais próxima da venda, o patrimônio líquido registrado passava de R$ 17 milhões. O preço pago pelo filho foi cerca de 240 vezes menor que esse valor.
Por que o Estado cobrou
O Fisco paulista cruzou os dados da venda com a escrituração contábil e lavrou o auto de infração contra o filho. Chamou a operação de doação mista: uma parte teria sido paga, e a outra, entregue sem custo.
Sobre a parte considerada doada, cobrou R$ 692 mil de imposto. Com juros e multa, a conta chegou a R$ 1,8 milhão. Na primeira instância o contribuinte perdeu e ainda foi condenado a pagar os honorários da Fazenda.
Vale entender a lógica financeira por trás da operação. Em São Paulo, doar custa 4% sobre o valor do bem. Sobre R$ 17 milhões, seriam quase R$ 700 mil, praticamente o mesmo valor que o Estado tentou cobrar. Ao vender em vez de doar, a família zerou essa conta.
O que o tribunal respondeu
A Fazenda sustentou a cobrança em dois pontos: o parentesco entre comprador e vendedor, e a distância entre o preço e o valor contábil da empresa.
O tribunal recusou os dois como prova. Para os desembargadores, o parentesco entre as partes, isoladamente, não autoriza descaracterizar um negócio regularmente formalizado. E a diferença entre o valor negociado e o valor patrimonial das quotas, isoladamente, também não caracteriza doação disfarçada.
Há ainda um ponto de procedimento que decidiu o caso. Para desconsiderar um negócio sob a acusação de que ele foi simulado, o Fisco precisa demonstrar concretamente essa simulação e seguir um procedimento administrativo próprio. Nada disso foi feito. O Estado comparou dois números e apontou o grau de parentesco.
O resultado foi a anulação do auto de infração, por maioria, com inversão da conta dos honorários. Agora é o Estado que paga.
O que sustentou a operação
O desfecho não veio do acaso. O contribuinte tinha em mãos exatamente os documentos que costumam faltar nesse tipo de discussão:
- contrato particular de compra e venda, com preço definido;
- comprovantes de transferência bancária do pagamento;
- alteração contratual registrada na Junta Comercial;
- a operação declarada no imposto de renda das duas partes.
Foi esse conjunto que, para o relator, afastou a hipótese de doação das quotas. O fato de a cobrança do Fisco nascer com presunção de legitimidade não dispensa a Fazenda de provar aquilo que ela alega.
Onde continua o risco
Aqui está a parte que costuma ser ignorada. A decisão não autoriza vender por qualquer preço para o filho e considerar o assunto resolvido.
O que salvou a operação foi ela ter sido, de fato, uma venda. Preço existiu, pagamento aconteceu e ficou documentado, registro foi feito. Sem essa base, ou diante de prova de que o dinheiro nunca circulou, o resultado tende a ser o oposto.
E não existe garantia automática. Há julgados com entendimento desfavorável ao contribuinte em situações bem parecidas. Quem monta a operação contando com vitória certa assume um risco que a própria decisão não elimina.
O caso também mostra um padrão de fiscalização que veio para ficar: o cruzamento entre os dados da operação societária e a contabilidade da empresa. Encontrado um preço muito abaixo do valor registrado, entre parentes, a tendência é o Fisco presumir doação e cobrar como se nada tivesse sido pago.
Conclusão
Vender quotas para um filho pode funcionar como alternativa à doação e reduzir bastante o imposto da sucessão. Mas o desfecho depende da prova de que a operação aconteceu de verdade.
Antes de estruturar qualquer passagem de empresa para a próxima geração, vale conferir três pontos: se o preço está definido em contrato, se o pagamento vai circular e ficar documentado, e se o registro será feito. Custam pouco na hora de montar a operação e valem milhões quando a fiscalização chega.
Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.
Referências
Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.
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