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Sucessão · Herança Leitura de 5 min

Venda de quotas para o filho: quando o Fisco cobra imposto

O tribunal de São Paulo anulou uma cobrança de R$ 1,8 milhão sobre a venda de quotas de pai para filho. Veja o que sustentou a operação e onde continua o risco.

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Em novembro de 2019, um pai vendeu ao filho todas as quotas da empresa da família por R$ 74 mil. Anos depois, o Fisco de São Paulo olhou a contabilidade dessa empresa, encontrou um patrimônio de mais de R$ 17 milhões e mandou uma conta de R$ 1,8 milhão.

A tese do Estado era simples. Se o preço foi muito menor que o valor da empresa, a diferença teria sido entregue de graça. E sobre o que se dá de graça incide o imposto estadual sobre herança e doação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a autuação inteira. A decisão vale para aquele caso, mas o raciocínio interessa a qualquer empresário que pense em passar a empresa para os filhos. Abaixo, o que o tribunal aceitou, o que recusou e onde continua o risco.

O que aconteceu no caso

A venda foi feita por contrato particular e envolveu todas as quotas de uma empresa de artefatos plásticos. O preço foi R$ 74 mil. O pagamento aconteceu por transferência bancária, a mudança de sócio foi registrada na Junta Comercial e a operação apareceu na declaração de imposto de renda das duas pessoas.

O problema apareceu na contabilidade da própria empresa. Na data mais próxima da venda, o patrimônio líquido registrado passava de R$ 17 milhões. O preço pago pelo filho foi cerca de 240 vezes menor que esse valor.

Por que o Estado cobrou

O Fisco paulista cruzou os dados da venda com a escrituração contábil e lavrou o auto de infração contra o filho. Chamou a operação de doação mista: uma parte teria sido paga, e a outra, entregue sem custo.

Sobre a parte considerada doada, cobrou R$ 692 mil de imposto. Com juros e multa, a conta chegou a R$ 1,8 milhão. Na primeira instância o contribuinte perdeu e ainda foi condenado a pagar os honorários da Fazenda.

Vale entender a lógica financeira por trás da operação. Em São Paulo, doar custa 4% sobre o valor do bem. Sobre R$ 17 milhões, seriam quase R$ 700 mil, praticamente o mesmo valor que o Estado tentou cobrar. Ao vender em vez de doar, a família zerou essa conta.

O que o tribunal respondeu

A Fazenda sustentou a cobrança em dois pontos: o parentesco entre comprador e vendedor, e a distância entre o preço e o valor contábil da empresa.

O tribunal recusou os dois como prova. Para os desembargadores, o parentesco entre as partes, isoladamente, não autoriza descaracterizar um negócio regularmente formalizado. E a diferença entre o valor negociado e o valor patrimonial das quotas, isoladamente, também não caracteriza doação disfarçada.

Há ainda um ponto de procedimento que decidiu o caso. Para desconsiderar um negócio sob a acusação de que ele foi simulado, o Fisco precisa demonstrar concretamente essa simulação e seguir um procedimento administrativo próprio. Nada disso foi feito. O Estado comparou dois números e apontou o grau de parentesco.

O resultado foi a anulação do auto de infração, por maioria, com inversão da conta dos honorários. Agora é o Estado que paga.

O que sustentou a operação

O desfecho não veio do acaso. O contribuinte tinha em mãos exatamente os documentos que costumam faltar nesse tipo de discussão:

  • contrato particular de compra e venda, com preço definido;
  • comprovantes de transferência bancária do pagamento;
  • alteração contratual registrada na Junta Comercial;
  • a operação declarada no imposto de renda das duas partes.

Foi esse conjunto que, para o relator, afastou a hipótese de doação das quotas. O fato de a cobrança do Fisco nascer com presunção de legitimidade não dispensa a Fazenda de provar aquilo que ela alega.

Onde continua o risco

Aqui está a parte que costuma ser ignorada. A decisão não autoriza vender por qualquer preço para o filho e considerar o assunto resolvido.

O que salvou a operação foi ela ter sido, de fato, uma venda. Preço existiu, pagamento aconteceu e ficou documentado, registro foi feito. Sem essa base, ou diante de prova de que o dinheiro nunca circulou, o resultado tende a ser o oposto.

E não existe garantia automática. Há julgados com entendimento desfavorável ao contribuinte em situações bem parecidas. Quem monta a operação contando com vitória certa assume um risco que a própria decisão não elimina.

O caso também mostra um padrão de fiscalização que veio para ficar: o cruzamento entre os dados da operação societária e a contabilidade da empresa. Encontrado um preço muito abaixo do valor registrado, entre parentes, a tendência é o Fisco presumir doação e cobrar como se nada tivesse sido pago.

Conclusão

Vender quotas para um filho pode funcionar como alternativa à doação e reduzir bastante o imposto da sucessão. Mas o desfecho depende da prova de que a operação aconteceu de verdade.

Antes de estruturar qualquer passagem de empresa para a próxima geração, vale conferir três pontos: se o preço está definido em contrato, se o pagamento vai circular e ficar documentado, e se o registro será feito. Custam pouco na hora de montar a operação e valem milhões quando a fiscalização chega.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível nº 1040600-82.2025.8.26.0224, 10ª Câmara de Direito Público, sessão de julgamento de 18 de junho de 2026 Código Tributário Nacional, art. 116, parágrafo único Lei Estadual de São Paulo nº 10.705/2000, art. 14, § 3º Boletim Tributo sem Açúcar, edição de 08 de setembro de 2026

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

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