Inventário em cartório: o imposto sobre herança não precisa mais ser pago antes
O CNJ revogou a regra que obrigava a família a recolher o imposto sobre herança antes de assinar a escritura de inventário no cartório. O imposto continua devido. Entenda o que muda na prática.
Falar com o Henrique no WhatsAppQuem já passou por um inventário conhece o impasse. A família se entende sobre a partilha, reúne os documentos e escolhe resolver tudo em cartório, justamente para não levar anos na Justiça. E aí o processo para, porque o tabelião não assina a escritura enquanto o imposto sobre herança não estiver recolhido. O dinheiro para pagar esse imposto, na maioria das vezes, está preso exatamente nos bens que ainda não foram partilhados.
Esse nó acabou de ser desfeito. Em sessão realizada em 18 de agosto de 2026, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, revogar o trecho da resolução que exigia o recolhimento dos tributos antes da lavratura da escritura.
O que exatamente foi revogado
A resolução que disciplina os inventários feitos em cartório é de 2007. No artigo 15, ela dizia, com todas as letras, que "o recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura". Era essa frase que dava ao tabelião o fundamento para recusar a escritura enquanto o imposto não saísse.
A decisão atendeu a um pedido feito pelo Colégio Notarial do Brasil e seguiu integralmente o voto do relator, corregedor nacional de justiça. Nas palavras dele, os tabeliães de todo o país devem passar a ser orientados a não mais negar a lavratura de escrituras de inventário com base na ausência de certidão negativa de débito ou de prévio recolhimento do imposto.
O imposto continua devido, e essa é a parte que mais gera confusão
Esse é o ponto que precisa ficar claro antes de qualquer comemoração: nada foi perdoado, reduzido ou isentado. O imposto sobre herança continua devido, no mesmo valor de sempre, e continua sendo cobrado pelo estado.
O que mudou foi a ordem dos fatos. Antes, a cobrança acontecia no balcão do cartório, como condição para a família conseguir o documento. Agora a partilha se formaliza primeiro, e a cobrança segue o caminho próprio dela.
Duas coisas entram no lugar da exigência antiga
A decisão não deixou um vazio. Para garantir que o estado não perca a cobrança, duas providências passam a acompanhar a escritura.
A primeira é uma declaração expressa das partes, consignada no próprio documento, de que elas têm ciência da obrigação tributária ainda a ser quitada. A segunda é a comunicação do ato notarial à Fazenda estadual.
Na prática, isso significa que o Fisco fica sabendo da partilha de qualquer forma. Ninguém passa despercebido por ter feito o inventário antes de pagar.
As certidões continuam sendo pedidas
Outro ponto que permanece: o tabelião segue solicitando as certidões de débito, sejam elas negativas ou positivas, e fazendo constar da escritura a informação sobre a existência de eventuais dívidas.
Segundo o relator, essa combinação preserva a autonomia dos herdeiros e cumpre o dever de informação do tabelião, ao mesmo tempo em que respeita a vedação às chamadas sanções políticas, mantendo a cobrança dos créditos tributários pelo caminho previsto em lei, que é a execução fiscal.
Ou seja, o comprador de um imóvel herdado, ou qualquer terceiro que examine a escritura depois, continua conseguindo enxergar se há pendência em aberto.
Dois pedidos foram negados no mesmo dia
O Colégio Notarial pediu três mudanças e conseguiu apenas uma. As outras duas foram indeferidas, e conhecê-las evita frustração no cartório.
A primeira negativa diz respeito a testamentos. A entidade queria dispensar a prévia decisão judicial nos inventários extrajudiciais que envolvessem testamentos revogados ou caducos, ou seja, aqueles que perderam eficácia por fatos posteriores. O pedido não foi acolhido, e esses casos continuam exigindo passar antes pela Justiça.
A segunda envolve divórcio. Os notários pretendiam permitir a escritura de divórcio consensual ou de dissolução de união estável com partilha de bens mesmo havendo filhos menores ou incapazes. Também foi negado. Continua valendo a exigência de demonstrar o trânsito em julgado da sentença judicial que resolveu as questões de guarda, visita e alimentos.
O que fazer com essa informação
Para quem está com um inventário travado exatamente por esse motivo, vale reabrir a conversa com o cartório. A escritura deixou de depender do comprovante de pagamento.
Para quem ainda vai começar, a mudança altera o planejamento financeiro do processo. Antes era preciso levantar o dinheiro do imposto antes de ter acesso formal aos bens. Agora é possível concluir a partilha e, com os bens já regularizados em nome dos herdeiros, organizar o pagamento do tributo.
O que não mudou, e convém repetir, é que a conta continua existindo. A decisão do CNJ resolveu um problema de sequência, não de valor.
Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.
Referências
Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.
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