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Sucessão · Herança Leitura de 5 min

Dívida fiscal do falecido: quando ela alcança os herdeiros

O STJ definiu quando a cobrança de dívida fiscal pode seguir contra o espólio e os herdeiros. O critério é a citação, e ele muda o resultado do inventário.

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Uma família abre o inventário e descobre que existe uma cobrança de imposto em nome de quem morreu. A pergunta que vem em seguida é sempre a mesma: essa conta agora é dos filhos?

O Superior Tribunal de Justiça acabou de responder parte dessa pergunta, e a resposta depende de um detalhe que quase ninguém fora do meio jurídico conhece. Não é o tamanho da dívida. Não é o tipo de imposto. É uma data.

A decisão foi tomada em recurso repetitivo, o formato de julgamento que obriga todos os juízes e tribunais do país a seguirem o mesmo entendimento. Vale dizer: o que ficou definido ali passa a valer para os processos de todo mundo. Abaixo, o que mudou e o que continua exatamente como estava.

O que o tribunal decidiu

Quando alguém deve imposto e não paga, o Estado cobra na Justiça por meio de um processo próprio, a execução fiscal. Se o devedor morre no meio do caminho, a dúvida é se essa cobrança pode simplesmente continuar, agora mirando o espólio, que é o conjunto de bens deixado por ele, ou os herdeiros.

A Primeira Seção do STJ fixou que essa continuidade só é possível quando o contribuinte foi devidamente citado antes de morrer.

Citação é o ato pelo qual a Justiça avisa formalmente a pessoa de que existe um processo contra ela. É o momento em que o processo deixa de ser um papel protocolado e passa a existir de verdade para os dois lados.

A consequência prática é direta. Se o contribuinte foi avisado e morreu depois, a cobrança segue contra o espólio e os sucessores normalmente. Se ele morreu antes de ser avisado, aquela cobrança específica não pode ser redirecionada à família.

Por que a data da citação pesa tanto

O julgamento começou caminhando para o outro lado. A relatora havia proposto que, se o contribuinte estava vivo no dia em que o processo foi aberto, bastaria incluir os herdeiros depois. Na leitura dela, a morte seria um acontecimento posterior, que não contaminava a origem da cobrança.

A divergenência veio de outra ministra, com um argumento que acabou vencendo: sem citação não existe relação processual formada. Existe apenas uma ação protocolada, e nada mais. A relatora depois mudou o próprio voto para acompanhar esse entendimento.

Pesou também a natureza do documento que dá origem à cobrança. A certidão de dívida ativa é preparada pelo próprio Fisco, sozinho, sem processo prévio e sem ouvir o contribuinte. Justamente por isso, a jurisprudência impõe limites para alterar esse documento depois, e trocar quem está sendo cobrado no meio do caminho ficou fora do que se admite.

Vale registrar que a exigência de citação prévia já vinha sendo aplicada pelas turmas do tribunal havia mais de uma década. O que mudou não foi o conteúdo, foi o alcance: agora a orientação é obrigatória para todo o país, e os processos que discutiam o tema estavam parados esperando essa definição.

O que a decisão não faz

Este é o ponto em que muita gente vai entender errado, então convém ser explícito.

A decisão não apaga o imposto que era devido. Ela não transforma dívida tributária em algo que morre junto com o contribuinte, e não cria uma regra geral de que herdeiro nunca responde por conta deixada pelo falecido.

O que ela resolve é uma questão de processo: aquele processo específico, aberto e nunca comunicado ao devedor, não serve para alcançar a família. O próprio tribunal registrou que a cobrança ajuizada contra quem já havia morrido deve ser encerrada, ressalvada a possibilidade de o Fisco entrar com uma nova.

Em outras palavras, o que cai é o processo que nasceu com defeito. A cobrança em si continua existindo e pode ser retomada pelo caminho correto.

O que fazer quando há dívida fiscal no inventário

A primeira providência é levantar se existem processos de cobrança em nome de quem morreu, e em que pé cada um está. Essa consulta é feita nos tribunais e nos órgãos de cobrança, e costuma ser deixada para depois justamente porque ninguém imagina que um detalhe processual possa mudar o resultado.

A segunda é verificar, em cada processo encontrado, se houve citação e em que data. Essa informação define se a cobrança pode ou não seguir contra o espólio, e agora ela tem peso de tese obrigatória.

A terceira é lembrar que a dívida tributária interfere no andamento do inventário de outras formas, inclusive na obtenção das certidões que o processo exige. Descobrir isso no começo custa muito menos do que descobrir com a partilha em curso.

Conclusão

A dívida fiscal do falecido alcança os herdeiros quando o processo de cobrança já estava formado, ou seja, quando ele foi devidamente comunicado em vida. Não tendo sido comunicado, aquela cobrança não passa automaticamente para a família, ainda que o imposto continue sendo devido.

Para quem está conduzindo um inventário com pendência fiscal, o recado é prático: antes de discutir valores, vale conferir a data da citação em cada processo. É um detalhe pequeno no papel e decisivo no resultado, e é exatamente o tipo de ponto que passa despercebido quando ninguém olha os autos com atenção.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
Superior Tribunal de Justiça, Primeira Seção, Tema Repetitivo 1.393, REsp 2.227.141 e REsp 2.237.254, julgados em 20 de agosto de 2026. Relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura, com divergência vencedora da ministra Regina Helena Costa e voto-vista do ministro Benedito Gonçalves. Base oficial de Precedentes Qualificados do STJ, Tema Repetitivo 1.393. Referência sumular do tema: Súmula 392 do STJ. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1393&cod_tema_final=1393 Migalhas, "Só é possível redirecionar execução fiscal se falecido já foi citado, decide STJ", 20 de agosto de 2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/462879/so-e-possivel-redirecionar-execucao-fiscal-se-falecido-ja-foi-citado

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

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