Ação rescisória: STJ libera o Fisco a cobrar o passado
STJ decidiu que o Fisco pode derrubar decisão definitiva e cobrar tributo do passado quando o STF valida a cobrança depois. Veja o que muda para sua empresa.
Falar com o Henrique no WhatsAppUma clínica tinha decisão definitiva na Justiça para não pagar uma contribuição federal, a Cofins, sobre um período de quase seis anos. O STF depois validou a cobrança. Em setembro de 2026, o STJ decidiu que o Fisco pode entrar com ação rescisória, derrubar aquela decisão e cobrar o passado inteiro.
A decisão, tomada por maioria na 1ª Seção do STJ, afeta toda empresa que ganhou uma tese tributária na Justiça e parou de pagar. Até aqui valia a regra do STF: quando o Supremo valida o tributo, quem tinha decisão contrária perde o direito dali para a frente. Agora o passado também entrou na conta.
Este artigo explica o que o STF já tinha decidido, o que o STJ acrescentou, o caso concreto que originou a discussão, o limite que protege o contribuinte e por que dois ministros discordaram.
O que o STF já tinha decidido
Em tributo cobrado todo mês, como as contribuições sobre faturamento, o STF fixou que a decisão definitiva favorável ao contribuinte deixa de valer quando o próprio Supremo declara o tributo válido. A perda do direito é automática: o Fisco não precisa entrar com ação para voltar a cobrar.
Mas essa regra olhava para a frente. Restava saber o que acontece com o período anterior à decisão do STF, em que o contribuinte estava protegido pela sentença.
O que o STJ decidiu agora
A 1ª Seção respondeu que a Fazenda pode usar a ação rescisória, que é a ação própria para desfazer uma decisão definitiva, para anular também o período anterior. Em outras palavras: o Supremo já tinha dito que a decisão cai para o futuro. O STJ estabeleceu que ela pode ser derrubada para o passado.
A posição vencedora foi a da relatora, ministra Regina Helena Costa, acompanhada por cinco ministros. Para ela, as discussões no STF trataram dos efeitos futuros, sem alcançar os períodos anteriores, e por isso a rescisória continua tendo utilidade quando o Fisco busca efeito retroativo.
O caso concreto
A clínica entrou com mandado de segurança para não pagar a Cofins, com base numa isenção que uma lei complementar dava às sociedades de profissão regulamentada. Uma lei ordinária revogou essa isenção, e a discussão sobre se isso era possível levou mais de duas décadas no STF. Foi resolvida no Tema 71, julgado em 2008 e definitivo em 2009.
Enquanto isso, a empresa conseguiu decisão favorável para compensar o que tinha recolhido de Cofins entre abril de 1997 e janeiro de 2003. Essa sentença ficou definitiva em abril de 2013.
Para o período depois de 2009, a decisão da clínica já tinha caído sozinha, pela regra do STF. Para o período anterior, o Fisco agora pode usar a rescisória.
O limite que protege quem estava coberto pela decisão
O STJ fez um esclarecimento que vale dinheiro. Se a rescisória for julgada procedente, o Fisco não pode cobrar multa de mora sobre esse débito antigo, porque o contribuinte estava protegido pela decisão que foi desfeita. E o contribuinte tem até 30 dias, contados da publicação do acórdão da rescisória, para quitar a dívida do período sem a penalidade.
Na prática: a empresa que ganhou a tese, parou de pagar e depois viu o STF validar a cobrança já sabia que perdia o futuro. Agora pode ser chamada a pagar o passado também, sem multa de mora e com 30 dias para pagar.
Por que dois ministros discordaram
O ministro Gurgel de Faria abriu a divergência, acompanhado pelo ministro Sérgio Kukina. Para eles, o STF desenhou um modelo que vale igual para todos: quem tinha decisão contrária ao precedente vinculante passou a dever o tributo a partir da mesma data. A rescisória, que é individual, reabre caso a caso uma controvérsia que o Supremo quis encerrar de forma coletiva e uniforme.
Na leitura da divergência, a recomposição do passado não foi contemplada nesse modelo, e autorizá-la pela rescisória extrapola o que o Supremo permitiu. A posição não prevaleceu, mas mostra que o tema segue em disputa.
Conclusão
Decisão definitiva em matéria tributária passou a ter validade condicionada ao que o STF decidir depois, para o futuro e agora também para o passado. O ponto de atenção para a empresa é objetivo: se você ganhou uma tese e parou de pagar um tributo, verifique se o Supremo validou a cobrança depois e converse com quem acompanha o caso sobre o risco de uma rescisória.
Quem faz essa conferência agora consegue calcular o passivo com antecedência e usar os 30 dias sem multa a seu favor, em vez de descobrir a cobrança quando ela chega.
Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.
Referências
Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.
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