Todos os artigos

Decisões dos tribunais Leitura de 5 min

Ação rescisória: STJ libera o Fisco a cobrar o passado

STJ decidiu que o Fisco pode derrubar decisão definitiva e cobrar tributo do passado quando o STF valida a cobrança depois. Veja o que muda para sua empresa.

Falar com o Henrique no WhatsApp

Uma clínica tinha decisão definitiva na Justiça para não pagar uma contribuição federal, a Cofins, sobre um período de quase seis anos. O STF depois validou a cobrança. Em setembro de 2026, o STJ decidiu que o Fisco pode entrar com ação rescisória, derrubar aquela decisão e cobrar o passado inteiro.

A decisão, tomada por maioria na 1ª Seção do STJ, afeta toda empresa que ganhou uma tese tributária na Justiça e parou de pagar. Até aqui valia a regra do STF: quando o Supremo valida o tributo, quem tinha decisão contrária perde o direito dali para a frente. Agora o passado também entrou na conta.

Este artigo explica o que o STF já tinha decidido, o que o STJ acrescentou, o caso concreto que originou a discussão, o limite que protege o contribuinte e por que dois ministros discordaram.

O que o STF já tinha decidido

Em tributo cobrado todo mês, como as contribuições sobre faturamento, o STF fixou que a decisão definitiva favorável ao contribuinte deixa de valer quando o próprio Supremo declara o tributo válido. A perda do direito é automática: o Fisco não precisa entrar com ação para voltar a cobrar.

Mas essa regra olhava para a frente. Restava saber o que acontece com o período anterior à decisão do STF, em que o contribuinte estava protegido pela sentença.

O que o STJ decidiu agora

A 1ª Seção respondeu que a Fazenda pode usar a ação rescisória, que é a ação própria para desfazer uma decisão definitiva, para anular também o período anterior. Em outras palavras: o Supremo já tinha dito que a decisão cai para o futuro. O STJ estabeleceu que ela pode ser derrubada para o passado.

A posição vencedora foi a da relatora, ministra Regina Helena Costa, acompanhada por cinco ministros. Para ela, as discussões no STF trataram dos efeitos futuros, sem alcançar os períodos anteriores, e por isso a rescisória continua tendo utilidade quando o Fisco busca efeito retroativo.

O caso concreto

A clínica entrou com mandado de segurança para não pagar a Cofins, com base numa isenção que uma lei complementar dava às sociedades de profissão regulamentada. Uma lei ordinária revogou essa isenção, e a discussão sobre se isso era possível levou mais de duas décadas no STF. Foi resolvida no Tema 71, julgado em 2008 e definitivo em 2009.

Enquanto isso, a empresa conseguiu decisão favorável para compensar o que tinha recolhido de Cofins entre abril de 1997 e janeiro de 2003. Essa sentença ficou definitiva em abril de 2013.

Para o período depois de 2009, a decisão da clínica já tinha caído sozinha, pela regra do STF. Para o período anterior, o Fisco agora pode usar a rescisória.

O limite que protege quem estava coberto pela decisão

O STJ fez um esclarecimento que vale dinheiro. Se a rescisória for julgada procedente, o Fisco não pode cobrar multa de mora sobre esse débito antigo, porque o contribuinte estava protegido pela decisão que foi desfeita. E o contribuinte tem até 30 dias, contados da publicação do acórdão da rescisória, para quitar a dívida do período sem a penalidade.

Na prática: a empresa que ganhou a tese, parou de pagar e depois viu o STF validar a cobrança já sabia que perdia o futuro. Agora pode ser chamada a pagar o passado também, sem multa de mora e com 30 dias para pagar.

Por que dois ministros discordaram

O ministro Gurgel de Faria abriu a divergência, acompanhado pelo ministro Sérgio Kukina. Para eles, o STF desenhou um modelo que vale igual para todos: quem tinha decisão contrária ao precedente vinculante passou a dever o tributo a partir da mesma data. A rescisória, que é individual, reabre caso a caso uma controvérsia que o Supremo quis encerrar de forma coletiva e uniforme.

Na leitura da divergência, a recomposição do passado não foi contemplada nesse modelo, e autorizá-la pela rescisória extrapola o que o Supremo permitiu. A posição não prevaleceu, mas mostra que o tema segue em disputa.

Conclusão

Decisão definitiva em matéria tributária passou a ter validade condicionada ao que o STF decidir depois, para o futuro e agora também para o passado. O ponto de atenção para a empresa é objetivo: se você ganhou uma tese e parou de pagar um tributo, verifique se o Supremo validou a cobrança depois e converse com quem acompanha o caso sobre o risco de uma rescisória.

Quem faz essa conferência agora consegue calcular o passivo com antecedência e usar os 30 dias sem multa a seu favor, em vez de descobrir a cobrança quando ela chega.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
STJ, 1ª Seção, julgamento de ações rescisórias sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, decisão por maioria (6 a 2), vencidos os ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina STF, Tema 71 da repercussão geral (revogação, pelo art. 56 da Lei nº 9.430/1996, da isenção da Cofins prevista na Lei Complementar nº 70/1991) Conjur, 09/09/2026, "STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional" (https://conjur.com.br/2026-set-09/stj-autoriza-rescisoria-para-cobrar-tributo-que-stf-julgou-constitucional/)

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

Falar no WhatsApp