Lucro presumido: Justiça derruba o aumento de 10% na base
A Justiça Federal afastou o acréscimo de 10% na base do lucro presumido e liberou a devolução de cinco anos. Veja quem pode pedir e o que ainda está em aberto.
Falar com o Henrique no WhatsAppUma empresa de Santa Catarina conseguiu na Justiça Federal afastar o aumento de 10% que uma lei de 2025 criou na conta do lucro presumido. Junto, veio o direito de pedir de volta o que pagou a mais nos últimos cinco anos.
A decisão interessa a um grupo específico: empresas no lucro presumido que faturam acima de R$ 5 milhões por ano. Para as prestadoras de serviço, o efeito é o maior de todos.
A tese ainda não está ganha. Existe decisão em sentido contrário em outro tribunal e o Supremo ainda não julgou o mérito. Abaixo, o que mudou, quanto pesa e por que a data em que a empresa entra na Justiça define quanto ela consegue recuperar.
O que a nova lei mudou
No lucro presumido, a empresa não calcula o lucro que realmente teve. A lei presume que uma fatia do faturamento é lucro e cobra o imposto de renda da empresa e a contribuição social sobre essa fatia.
Essa fatia presumida era de 8% para empresas em geral e de 32% para prestadoras de serviço. A lei complementar aprovada em 2025 acrescentou 10% a esses percentuais, que passaram para 8,8% e 35,2%.
Um ponto que gera confusão e vale deixar claro: esses percentuais não são o imposto. Eles definem a parte do faturamento que a lei trata como lucro, e é sobre essa parte que os tributos incidem.
O acréscimo também não vale sobre todo o faturamento. Ele alcança apenas a parcela da receita que ultrapassa R$ 5 milhões no ano. Numa prestadora de serviço que fatura R$ 8 milhões, por exemplo, o aumento atinge os R$ 3 milhões que passam do limite, e só sobre essa parcela a fatia tratada como lucro sobe de 32% para 35,2%.
O que a Justiça decidiu
A 3ª Vara Federal de Itajaí concedeu mandado de segurança afastando o acréscimo para a empresa que entrou com o pedido. Reconheceu também o direito de compensar o que foi recolhido a mais, respeitado o prazo de cinco anos.
O raciocínio da sentença parte de uma premissa: o lucro presumido é uma das formas de apuração admitidas pelo Código Tributário Nacional. A partir daí, o juiz apontou quatro vícios na regra nova.
Entre eles, a ofensa à transparência tributária. O argumento é que aumento de tributo deveria vir por alíquota, de forma visível, e não por elevação da base rotulada como corte de renúncia fiscal.
Por que a tese ainda não está ganha
Trata-se de sentença de primeiro grau, sujeita a recurso. Um tribunal regional já decidiu em sentido oposto, e há três ações no Supremo questionando a regra, nenhuma delas julgada no mérito.
O roteiro de fundamentação usado nessa sentença encontra respaldo em uma turma de outro tribunal regional e resistência justamente naquele que decidiu contra. Na prática, o resultado ainda depende de onde a empresa está.
Existe ainda um detalhe de procedimento que costuma passar despercebido. Mesmo que a União não recorra, a decisão sobe automaticamente ao tribunal. Sentença favorável em primeira instância não encerra a discussão.
Por que a data de entrar na Justiça decide o valor
Aqui está o ponto mais prático e o mais ignorado. O mandado de segurança não alcança efeitos patrimoniais anteriores ao momento em que foi apresentado.
Na prática, a data do pedido é o marco do que pode ser recuperado. Cada mês de espera é um mês que sai da conta da devolução.
Para uma empresa de serviços que fatura bem acima de R$ 5 milhões, esse atraso significa valores relevantes ficando para trás, mês a mês, enquanto a tese segue em discussão nos tribunais.
Conclusão
O aumento de 10% na base do lucro presumido vem sendo questionado com sucesso em parte da Justiça Federal, com direito à devolução dos últimos cinco anos. Mas o tema segue em aberto, com decisão contrária em outro tribunal e o Supremo ainda por decidir.
Para quem está no lucro presumido e ultrapassa R$ 5 milhões de faturamento anual, o primeiro passo é medir quanto o acréscimo já custou. O segundo é entender que esperar o desfecho no Supremo tem preço, porque a recuperação só conta a partir do dia em que o pedido é feito.
Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.
Referências
Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.
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