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Decisões dos tribunais Leitura de 5 min

Execução fiscal parada há 15 anos pode ser extinta pelo CNJ

A Resolução 689/2026 do CNJ obriga os tribunais a revisar execuções fiscais antigas e extinguir dívidas atingidas pela prescrição intercorrente. Veja o que muda.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 689/2026 e mudou a rotina das execuções fiscais que estão paradas há anos nos tribunais. A norma obriga os juízes a revisar esses processos e a reconhecer a prescrição intercorrente quando ela já ocorreu, extinguindo a cobrança.

Para o empresário que carrega uma dívida fiscal antiga, isso é grande. Muita gente convive há mais de uma década com um processo suspenso, o nome no protesto e a certidão travada, sem saber que essa cobrança pode já ter perdido a validade.

Este artigo explica o que a Resolução 689/2026 determina, o que é a prescrição intercorrente, o que muda para quem tem dívida em execução e o que fazer agora para não continuar negativado por uma dívida que talvez já esteja morta.

O que a Resolução 689/2026 do CNJ determina

A Resolução 689/2026, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, altera a Resolução 547/2024, editada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o Tema 1.184, sobre a tramitação das execuções fiscais.

Pelas novas regras, os tribunais têm de intimar a Fazenda Pública em toda execução distribuída há mais de 15 anos e ainda pendente, e nas que estão suspensas há mais de 6 anos. O prazo para a Fazenda se manifestar é de 90 dias.

A intimação já vai com um aviso claro: se a Fazenda não se manifestar ou não indicar bens penhoráveis, o juízo pode reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução.

A resolução ainda determina que os tribunais criem rotinas automatizadas, em até 180 dias, para controlar esses prazos. Ou seja, a revisão não depende de o contribuinte gritar processo por processo: passa a ser um procedimento de massa.

O que é prescrição intercorrente na execução fiscal

Quando a Fazenda cobra uma dívida na Justiça e não encontra bens do devedor para penhorar, a lei manda suspender e, depois, arquivar o processo. A partir daí começa a correr um prazo. Se a cobrança fica parada por tempo demais sem que a Fazenda consiga avançar, o direito de cobrar se perde. É isso que se chama prescrição intercorrente: a prescrição que acontece dentro do próprio processo já em andamento.

Na prática, o tempo passa a jogar contra quem cobra, e não contra quem deve. Foi justamente para dar previsibilidade a esse cálculo que o STF fixou o Tema 1.184, e é esse entendimento que a Resolução 547/2024 organizou e a Resolução 689/2026 agora reforça.

Vale um cuidado: a prescrição intercorrente não é automática pela simples passagem do tempo. Ela depende da intimação da Fazenda e da constatação de que ela ficou inerte ou não apontou bens penhoráveis. É exatamente esse gatilho que a nova resolução padroniza.

Por que isso importa para quem tem dívida antiga

O ponto que mais mexe com o bolso do empresário está no efeito da prescrição. Reconhecida a prescrição intercorrente, fica proibido cobrar aquele débito por qualquer via, judicial ou extrajudicial.

Isso inclui duas medidas que costumam sufocar a atividade da empresa. Cai o protesto da certidão de dívida ativa (CDA), que é o documento em que a Fazenda formaliza a cobrança e leva a cartório. E cai também a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.

Na rotina de um negócio, essa dívida velha é o que trava a certidão de regularidade fiscal, atrapalha o crédito no banco e barra a participação em licitações. Uma cobrança prescrita que sai do sistema destrava tudo isso.

O que o empresário deve fazer agora

O primeiro passo é levantar as execuções fiscais em nome da empresa e dos sócios e verificar há quanto tempo cada uma está parada ou suspensa. Processos distribuídos há mais de 15 anos, ou suspensos há mais de 6, são os candidatos diretos à revisão prevista na resolução.

O segundo passo é provocar o juízo. Em vez de esperar que a rotina automatizada do tribunal chegue até o seu caso, o advogado pode peticionar pedindo o reconhecimento da prescrição intercorrente, apontando o tempo de inatividade e a ausência de bens penhoráveis.

Um alerta importante: nem toda dívida antiga está prescrita. O prazo pode ter sido interrompido por atos ao longo do processo, e cada execução precisa ser analisada individualmente. Por isso a leitura técnica do andamento processual é o que separa a dívida que caiu da que ainda vale.

O que esperar a seguir

Com a exigência de rotinas automatizadas em até 180 dias, a tendência é que os tribunais passem a extinguir execuções antigas em volume, e não mais caso a caso. Isso deve reduzir o estoque de processos parados e limpar cobranças que se arrastavam sem chance real de recuperação.

Para o contribuinte, o recado é de oportunidade com data. Quanto antes a empresa mapear os próprios processos, mais rápido pode transformar uma dívida travada em certidão limpa.

Conclusão

A Resolução 689/2026 do CNJ não perdoa dívida nem cria isenção. Ela obriga o Judiciário a reconhecer o que a lei já previa: execução fiscal parada por tempo demais, sem bens para penhorar, prescreve. E, prescrita, a cobrança sai do protesto e dos cadastros de inadimplentes.

Quem tem execução fiscal antiga parada deveria revisar os processos agora, com apoio de um advogado, para conferir se a prescrição intercorrente já ocorreu. Continuar negativado por uma dívida que talvez já tenha perdido a validade é um custo que dá para eliminar.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
Resolução CNJ nº 689/2026 (altera a Resolução CNJ nº 547/2024) Tema 1.184 do STF (prescrição intercorrente em execuções fiscais) Migalhas, "CNJ impõe revisão de execuções fiscais e veta cobrança após prescrição", 22/07/2026 Lawletter, edição de 22/07/2026 (seção Direito Tributário)

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

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