STF livra desconto de imposto estadual de tributo federal
O STF decidiu, por 6 a 5, que o desconto de imposto que o estado dá à empresa não entra na conta de duas contribuições federais. Veja quem ganha e o que fazer.
Falar com o Henrique no WhatsAppNa quarta-feira, 7 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal encerrou uma briga que se arrastava há anos entre empresas e a União. Por 6 votos a 5, o tribunal decidiu que o desconto de imposto concedido pelos estados às empresas não pode ser tratado como receita para cobrar PIS e Cofins.
O placar apertado esconde uma reviravolta. A maioria já estava formada no julgamento virtual, mas um pedido do ministro Gilmar Mendes levou o caso para o plenário presencial, e um dos votos mudou de lado no caminho.
A seguir, você entende o que estava em jogo, como cada ministro votou e o que a sua empresa precisa conferir agora.
O que estava em jogo
O ICMS é o imposto estadual sobre a venda de mercadorias e alguns serviços. Para atrair empresas, muitos estados concedem um benefício chamado crédito presumido: na prática, um desconto que reduz o ICMS que a empresa recolhe.
PIS e Cofins são duas contribuições federais cobradas sobre a receita da empresa. A pergunta levada ao STF era simples de enunciar: esse desconto dado pelo estado conta como receita da empresa? Se contasse, a União cobraria PIS e Cofins sobre ele. Na prática, parte do benefício estadual voltava para o caixa federal.
A discussão foi julgada com repercussão geral, no Tema 843.
E o caminho até o resultado foi tudo menos tranquilo.
Como foi o julgamento
O caso começou no plenário virtual, onde os ministros votam por escrito. Ali já havia maioria de 6 a 5 para acompanhar o então relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, e afastar a cobrança.
Antes de o resultado ser proclamado, Gilmar Mendes pediu destaque, o pedido que leva o processo para o plenário presencial. Na retomada, os votos já dados no ambiente virtual foram preservados, e o placar de 6 a 5 se manteve.
Quem votou para cobrar
Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luiz Fux defenderam que o desconto entra na conta. Para eles, o benefício fica de forma definitiva no patrimônio da empresa e, por isso, se encaixa no conceito de receita.
Moraes resumiu a posição assim: "O Estado pode abrir mão do que é dele, mas o Estado não pode abrir mão do que é da União."
Quem votou para afastar
Para o relator, o crédito presumido não representa dinheiro novo entrando na empresa. É a redução de um custo que ela teria com o ICMS. Essa economia pode melhorar o resultado, mas não vira receita para fins de PIS e Cofins.
O ministro Dias Toffoli, que no virtual tinha acompanhado a divergência, mudou o voto. Para ele, cobrar contribuição federal sobre o benefício estadual permitiria à União reduzir indiretamente os incentivos que os estados escolheram conceder, o que afetaria o equilíbrio entre os entes da Federação.
O ministro Edson Fachin manteve o voto pela exclusão e afirmou que valores que só passam pela contabilidade, sem representar riqueza própria da empresa, não podem ser tratados como receita.
O resultado foi resumido na frase: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS."
Quem é afetado
A decisão interessa a toda empresa que recebe crédito presumido de ICMS de algum estado.
Se a sua empresa recolheu PIS e Cofins sobre esse benefício, a decisão do STF dá base para rever esse pagamento. Se ela já deixava o benefício fora da conta amparada em ação judicial, a decisão reforça essa posição.
Mas existe um ponto que ainda precisa ser conferido antes de qualquer pedido.
O que fazer agora
As notícias sobre o julgamento não tratam de modulação de efeitos, que é quando o tribunal limita no tempo quem pode se beneficiar da decisão ou recuperar valores do passado. Esse ponto deve ser conferido no acórdão.
Enquanto isso, três passos fazem sentido:
- Levantar quanto a empresa recebeu de crédito presumido de ICMS nos últimos anos e se esse valor entrou na conta do PIS e da Cofins.
- Verificar se a empresa já tem ação judicial sobre o tema e em que fase ela está.
- Acompanhar a publicação do acórdão do Tema 843 para saber se haverá limite de efeitos antes de pedir valores de volta.
Conclusão
O STF decidiu que o desconto de ICMS concedido pelo estado não é receita para fins de PIS e Cofins. Para a empresa beneficiada, isso pode significar pagar menos daqui para frente e, conforme o que o acórdão disser sobre efeitos, discutir o que já foi recolhido.
O primeiro passo é medir quanto da conta das contribuições federais da sua empresa veio desse benefício. Com esse número em mãos, fica claro se vale a pena agir e como.
Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.
Referências
Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.
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