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STF livra desconto de imposto estadual de tributo federal

O STF decidiu, por 6 a 5, que o desconto de imposto que o estado dá à empresa não entra na conta de duas contribuições federais. Veja quem ganha e o que fazer.

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Na quarta-feira, 7 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal encerrou uma briga que se arrastava há anos entre empresas e a União. Por 6 votos a 5, o tribunal decidiu que o desconto de imposto concedido pelos estados às empresas não pode ser tratado como receita para cobrar PIS e Cofins.

O placar apertado esconde uma reviravolta. A maioria já estava formada no julgamento virtual, mas um pedido do ministro Gilmar Mendes levou o caso para o plenário presencial, e um dos votos mudou de lado no caminho.

A seguir, você entende o que estava em jogo, como cada ministro votou e o que a sua empresa precisa conferir agora.

O que estava em jogo

O ICMS é o imposto estadual sobre a venda de mercadorias e alguns serviços. Para atrair empresas, muitos estados concedem um benefício chamado crédito presumido: na prática, um desconto que reduz o ICMS que a empresa recolhe.

PIS e Cofins são duas contribuições federais cobradas sobre a receita da empresa. A pergunta levada ao STF era simples de enunciar: esse desconto dado pelo estado conta como receita da empresa? Se contasse, a União cobraria PIS e Cofins sobre ele. Na prática, parte do benefício estadual voltava para o caixa federal.

A discussão foi julgada com repercussão geral, no Tema 843.

E o caminho até o resultado foi tudo menos tranquilo.

Como foi o julgamento

O caso começou no plenário virtual, onde os ministros votam por escrito. Ali já havia maioria de 6 a 5 para acompanhar o então relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, e afastar a cobrança.

Antes de o resultado ser proclamado, Gilmar Mendes pediu destaque, o pedido que leva o processo para o plenário presencial. Na retomada, os votos já dados no ambiente virtual foram preservados, e o placar de 6 a 5 se manteve.

Quem votou para cobrar

Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luiz Fux defenderam que o desconto entra na conta. Para eles, o benefício fica de forma definitiva no patrimônio da empresa e, por isso, se encaixa no conceito de receita.

Moraes resumiu a posição assim: "O Estado pode abrir mão do que é dele, mas o Estado não pode abrir mão do que é da União."

Quem votou para afastar

Para o relator, o crédito presumido não representa dinheiro novo entrando na empresa. É a redução de um custo que ela teria com o ICMS. Essa economia pode melhorar o resultado, mas não vira receita para fins de PIS e Cofins.

O ministro Dias Toffoli, que no virtual tinha acompanhado a divergência, mudou o voto. Para ele, cobrar contribuição federal sobre o benefício estadual permitiria à União reduzir indiretamente os incentivos que os estados escolheram conceder, o que afetaria o equilíbrio entre os entes da Federação.

O ministro Edson Fachin manteve o voto pela exclusão e afirmou que valores que só passam pela contabilidade, sem representar riqueza própria da empresa, não podem ser tratados como receita.

O resultado foi resumido na frase: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS."

Quem é afetado

A decisão interessa a toda empresa que recebe crédito presumido de ICMS de algum estado.

Se a sua empresa recolheu PIS e Cofins sobre esse benefício, a decisão do STF dá base para rever esse pagamento. Se ela já deixava o benefício fora da conta amparada em ação judicial, a decisão reforça essa posição.

Mas existe um ponto que ainda precisa ser conferido antes de qualquer pedido.

O que fazer agora

As notícias sobre o julgamento não tratam de modulação de efeitos, que é quando o tribunal limita no tempo quem pode se beneficiar da decisão ou recuperar valores do passado. Esse ponto deve ser conferido no acórdão.

Enquanto isso, três passos fazem sentido:

  • Levantar quanto a empresa recebeu de crédito presumido de ICMS nos últimos anos e se esse valor entrou na conta do PIS e da Cofins.
  • Verificar se a empresa já tem ação judicial sobre o tema e em que fase ela está.
  • Acompanhar a publicação do acórdão do Tema 843 para saber se haverá limite de efeitos antes de pedir valores de volta.

Conclusão

O STF decidiu que o desconto de ICMS concedido pelo estado não é receita para fins de PIS e Cofins. Para a empresa beneficiada, isso pode significar pagar menos daqui para frente e, conforme o que o acórdão disser sobre efeitos, discutir o que já foi recolhido.

O primeiro passo é medir quanto da conta das contribuições federais da sua empresa veio desse benefício. Com esse número em mãos, fica claro se vale a pena agir e como.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
Migalhas, "STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins", 07/10/2026: https://www.migalhas.com.br/quentes/466072/stf-exclui-credito-presumido-de-icms-da-base-do-pis-cofins STF, Plenário, Tema 843 da repercussão geral, julgamento concluído em 07/10/2026

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

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