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Simples 2027: prazo para entrar vai até 15 de outubro

O prazo para pedir o Simples em 2027 foi para 15 de outubro, e a escolha sobre os novos tributos do consumo, para 30 de outubro. Veja as quatro datas novas.

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O prazo para pedir o Simples Nacional em 2027 acabava em 30 de setembro de 2026. Dois dias antes, o Comitê Gestor do Simples Nacional mudou o calendário numa edição extra do Diário Oficial.

A Resolução 194, publicada em 28 de setembro, empurrou o pedido de entrada no regime para 15 de outubro. E não parou aí: mexeu em mais três datas que importam para quem já está no Simples ou quer entrar.

O problema é que as datas não são iguais para tudo. Confundir uma com a outra pode deixar a empresa fora do regime em 2027.

O que mudou no calendário

São quatro prazos novos:

  • Pedido para entrar no Simples em 2027: até 15 de outubro de 2026. Antes, era 30 de setembro. O efeito começa em 1º de janeiro de 2027.
  • Escolha do modelo de pagamento dos novos tributos do consumo: até 30 de outubro de 2026, valendo para o primeiro semestre de 2027.
  • Correção de pendências de quem teve o pedido negado: até 30 de outubro de 2026. Antes, a empresa tinha 30 dias corridos contados da ciência da recusa.
  • Desistência das escolhas: só entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, e sem volta. Antes, a regra dizia apenas "até o último dia de novembro".

Quem já fez a opção dentro do prazo antigo não precisa refazer nada.

A escolha sobre os tributos novos

A partir de 2027, a empresa do Simples também precisa decidir como vai pagar os dois tributos novos do consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

No modelo puro, os dois seguem dentro da guia única do Simples, e o cliente que compra da empresa aproveita só um crédito limitado. No modelo chamado de híbrido, eles saem da guia e são recolhidos por fora, com crédito cheio para o cliente que é empresa, em troca de uma apuração separada e de mais imposto. Quem não escolher nada fica no modelo puro.

Aqui mora a confusão mais perigosa: 30 de outubro vale para essa escolha, não para pedir o Simples. Quem ainda precisa pedir a entrada no regime continua preso a 15 de outubro.

Os pedidos negados

Até a manhã de 29 de setembro, a Receita tinha 370.553 pedidos de opção pelo Simples para 2027. Desses, 132.131 foram aceitos e 238.422 foram negados. Os pedidos pelo modelo híbrido somavam 586.675.

Esses números ainda vão mudar. A Receita atualiza o balanço conforme chegam novos pedidos, e aceites e recusas se alteram à medida que as empresas resolvem as pendências. No balanço de 25 de setembro, eram 328.432 pedidos de Simples e 447.716 pelo modelo híbrido.

O pedido negado ainda pode ser salvo, mas agora com data fixa: a pendência que causou a recusa tem de ser resolvida até 30 de outubro. E estender o prazo do pedido não resolve sozinho débito ou irregularidade cadastral. A empresa precisa agir sobre o impedimento.

Decidir sem saber o número

O calendário novo não resolve o ponto mais delicado: ainda não existem as alíquotas oficiais do IBS e da CBS. Toda simulação entre o modelo puro e o híbrido feita agora parte de projeção.

A alíquota da CBS para 2027 deve ser definida pelo Senado até 15 de dezembro. Como a desistência só pode ser pedida entre 3 de novembro e 20 de dezembro, a empresa consegue voltar atrás depois de conhecer o número. Só que a desistência, uma vez pedida, não tem volta. A conta precisa ser refeita com calma quando a alíquota sair.

O que fazer agora

  1. Se a empresa ainda não pediu o Simples para 2027, fazer o pedido até 15 de outubro.
  2. Se o pedido foi negado, descobrir a pendência e resolvê-la até 30 de outubro.
  3. Se a empresa vende para outras empresas, simular os dois modelos antes de 30 de outubro, sabendo que a conta é provisória.
  4. Anotar a janela de 3 de novembro a 20 de dezembro para revisar a escolha com a alíquota oficial.

Conclusão

O Simples de 2027 ganhou mais tempo: pedido até 15 de outubro, escolha do modelo dos tributos novos e correção de pendências até 30 de outubro, e desistência só de 3 de novembro a 20 de dezembro.

A empresa segue decidindo sem as alíquotas oficiais. Quem usar o prazo extra para fazer a conta com o contador, e revisar quando o Senado definir o número, entra em 2027 com menos risco de pagar mais do que precisa.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, DOU extra de 28/09/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-194-de-25-de-setembro-de-2026-735097948 Contábeis, "Simples Nacional: governo prorroga prazo de opção para 15 de outubro; escolha sobre IBS e CBS vai até 30 de outubro", 29/09/2026: https://www.contabeis.com.br/noticias/79714/simples-nacional-2027-opcao-e-prorrogada-ate-15-de-outubro/ Contábeis, "Receita atualiza números de opções pelo Simples e pelo regime regular de IBS e CBS", 29/09/2026: https://www.contabeis.com.br/noticias/79716/receita-atualiza-opcoes-pelo-simples-e-ibs-cbs/ Tributo Sem Açúcar, boletim de 29/09/2026 Portal da Reforma Tributária, "Prorrogado prazo para opção pelo Simples Híbrido", 29/09/2026

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

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