Dinheiro entre suas empresas sem contrato paga imposto
O conselho que julga recursos contra a Receita decidiu que dinheiro passado entre empresas do mesmo grupo, mesmo sem contrato, é empréstimo e paga imposto.
Falar com o Henrique no WhatsAppNo dia 14 de setembro de 2026, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF, aprovou oito súmulas de uma só vez. O CARF é o órgão que julga os recursos das empresas contra autuações da Receita Federal, e súmula é o entendimento que ele fecha para não decidir o mesmo assunto de jeitos diferentes.
Uma dessas súmulas atinge em cheio quem tem mais de uma empresa. Passar dinheiro de uma para outra, lançando na contabilidade como conta corrente entre as duas, virou empréstimo para fins de imposto. E empréstimo entre empresas paga IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, mesmo que ninguém tenha assinado contrato.
Neste artigo você vai entender o que a súmula diz, por que ela pesa mais do que parece, o que mais foi aprovado no mesmo dia e o que muda na rotina do seu grupo.
O que o CARF aprovou
Foram oito enunciados: dois do Pleno, que reúne todas as turmas, e seis das turmas da Câmara Superior, a última instância dentro do próprio CARF.
Depois de publicados no Diário Oficial da União, eles passam a obrigar os conselheiros do CARF e as Delegacias de Julgamento da Receita, que são a primeira instância onde a empresa se defende de uma autuação. Na prática, a empresa que discutir esses temas na esfera administrativa já sabe qual será a resposta.
A que mais interessa ao empresário é a do empréstimo entre empresas. Mas o texto dela tem detalhes que fazem toda a diferença.
O que a súmula do empréstimo diz
O enunciado afirma que colocar dinheiro à disposição de outra empresa, ou transferir recursos para ela, registrando isso na contabilidade em conta corrente, é operação de mútuo. Mútuo é o nome jurídico do empréstimo de dinheiro.
E o mútuo entre empresas está sujeito ao IOF, com base na lei que trata do tema desde 1999. O texto diz expressamente que isso vale ainda que não exista contrato escrito.
Três pontos merecem atenção:
- Não precisa de contrato. A contabilidade basta para a Receita caracterizar o empréstimo.
- Não precisa ser "empréstimo" no nome. O registro em conta corrente entre as empresas é suficiente.
- Vale para qualquer pessoa jurídica. O enunciado não restringe a grupos grandes nem a um setor.
Por que isso pesa mais do que parece
Até aqui, o assunto dividia o próprio CARF. Segundo o portal Contábeis, as turmas comuns muitas vezes afastavam o imposto, entendendo que o fluxo de caixa em conta corrente entre empresas do grupo era diferente de um empréstimo típico. Já a Câmara Superior tendia a manter a cobrança.
Com a súmula, essa divergência acaba no julgamento administrativo. A mesma reportagem registra que o Superior Tribunal de Justiça também tem entendimento favorável ao Fisco nesse ponto.
O Contábeis também informa que o ministro da Fazenda pode dar efeito vinculante às súmulas para toda a Administração Tributária federal, depois dos procedimentos previstos em lei. Até lá, a obrigação formal alcança o CARF e as Delegacias de Julgamento.
O que mais foi aprovado no mesmo dia
Três das outras súmulas têm efeito direto para empresas fora da indústria:
Correção do dinheiro a receber da Receita. Quando a empresa tem valor a restituir ou a compensar, a atualização deve incluir os índices de inflação que os antigos planos econômicos deixaram de fora, os chamados expurgos, conforme a tabela da Justiça Federal. E isso vale mesmo sem decisão judicial reconhecendo o direito para aquela empresa.
Estimativas de imposto parceladas. Empresas que parcelaram as estimativas de IRPJ e CSLL, antecipações dos impostos sobre o lucro, podem usar esses valores no saldo negativo do período para compensar outros tributos, mesmo que o parcelamento ainda não esteja quitado.
Conferência da nota fiscal pelo comprador. Quem compra tem o dever de verificar não só se a nota está formalmente correta, mas também os elementos de fundo dela. Isso pesa principalmente quando o aproveitamento de um crédito fiscal incentivado depende do fornecedor, da classificação da mercadoria ou do regime em que ela se enquadra.
As demais tratam da contribuição ao Senar, o serviço de aprendizagem rural, do crédito de imposto sobre industrialização na fabricação de cimento, da contribuição sobre royalties enviados ao exterior e do cálculo do limite de alçada nos julgamentos.
O que fazer agora
Se o seu grupo tem empresas que se financiam entre si, três perguntas resolvem boa parte do risco:
- Existe conta corrente entre as empresas na contabilidade? Se existe, a Receita tem como caracterizar empréstimo.
- O IOF dessas operações foi recolhido? Se não foi, a conta corrente registrada na contabilidade é justamente o que a súmula trata como empréstimo.
- Existe processo em andamento discutindo esse imposto? Depois de publicada a súmula, a defesa administrativa desse ponto passa a ter resposta conhecida, e a estratégia precisa ser revista.
Conclusão
O dinheiro que circula entre as suas empresas sem contrato paga imposto, e agora o CARF tem uma súmula dizendo isso. A contabilidade que registra a conta corrente é a própria prova que a Receita vai usar.
Quem tem grupo de empresas precisa olhar para essas operações com a mesma atenção que dá a uma venda ou a uma distribuição de lucros. Uma revisão do fluxo entre os CNPJs, feita com calma, custa menos do que a defesa de uma autuação que o próprio conselho já decidiu contra.
Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.
Referências
Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.
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