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Malha fiscal de PIS e Cofins: prazo até 30 de outubro

A Receita avisou 3.455 empresas sobre R$ 299 milhões de PIS e Cofins declarados a menos. Quem corrige até 30 de outubro evita multa de 75%. Veja o que fazer.

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A Receita Federal mandou aviso para 3.455 empresas de todo o país: o valor de PIS e Cofins que elas apuraram nos próprios registros é maior do que o valor que declararam como devido. A diferença soma R$ 299 milhões.

O aviso ainda não é auto de infração. A Receita deu prazo até 30 de outubro de 2026 para a empresa corrigir por conta própria. Depois dessa data, o que sobrar vira fiscalização, cobrança e multa de ofício de 75%, mais juros.

Este artigo explica como a Receita chegou a esse número, por onde o aviso foi enviado, o que acontece com quem corrige e com quem ignora, e por que a decisão precisa ser tomada antes de o prazo virar autuação.

O que a Receita cruzou

Empresa que paga PIS e Cofins entrega duas informações à Receita. Em uma, escritura o cálculo das contribuições, mês a mês, a partir do faturamento e dos créditos: é a escrituração digital das contribuições, conhecida como EFD-Contribuições. Na outra, declara quanto deve e como vai pagar: é a declaração de débitos e créditos, a DCTF.

São documentos da própria empresa. A Receita colocou um ao lado do outro. Quando o valor apurado na escrituração é maior do que o valor declarado como devido, o sistema aponta o que a Receita chama de insuficiência de declaração.

O programa tem nome: Malha Fiscal Digital. Esta é uma nova edição, e o cruzamento é inteiramente eletrônico, sem auditor batendo na porta. O resultado veio em número.

Quem recebeu o aviso

Foram 3.455 pessoas jurídicas, em todos os estados, com R$ 299.090.225,86 de PIS e Cofins apurados e não declarados. São Paulo concentra a maior parte: 1.224 empresas e R$ 112,6 milhões.

O aviso saiu por três canais. Carta pelo correio. Mensagem na caixa postal do e-CAC, o portal de atendimento da Receita na internet. Para os maiores contribuintes, o canal próprio que a Receita mantém com eles, conhecido como e-Mac.

Nenhum desses canais depende de a empresa procurar. Mas nenhum deles avisa duas vezes. Empresa que não abre a caixa postal do e-CAC pode estar avisada sem saber, e o prazo corre do mesmo jeito.

O que acontece até 30 de outubro, e depois

Até 30 de outubro de 2026, a Receita trata o caso como autorregularização: a empresa confere a divergência, corrige a declaração e recolhe o que ficou faltando, antes de qualquer procedimento de fiscalização. A Receita chama isso de conformidade: orientar primeiro, autuar depois.

Depois de 30 de outubro, quem continuar com a divergência entra na fiscalização. Vem o auto de infração para cobrar o débito não declarado, com multa de ofício de 75% sobre o valor e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades que a lei preveja.

A diferença entre os dois cenários é o custo. E a edição anterior da malha mostra o tamanho dessa diferença.

O que a edição anterior mostra

Na rodada anterior, 3.062 empresas receberam o aviso. 75% delas regularizaram as inconsistências dentro do prazo e saíram sem a incidência das penalidades. As demais receberam lançamentos que somaram R$ 750 milhões.

Ou seja: um quarto das empresas avisadas terminou com cobrança formal, e esse grupo menor concentrou um valor muito maior, porque o lançamento vem com a multa de 75% e os juros por cima do débito.

O padrão tende a se repetir nesta edição: a Receita avisa, a maioria corrige, e a conta pesada fica com quem deixou passar.

O que fazer agora

  1. Conferir a caixa postal do e-CAC e a correspondência da empresa. O aviso pode ter chegado e ficado sem leitura.
  2. Pedir ao contador o confronto entre o valor apurado na escrituração das contribuições e o valor declarado como devido, mês a mês, no período apontado pela Receita.
  3. Se a divergência existir, corrigir a declaração e recolher a diferença antes de 30 de outubro.
  4. Se a empresa entender que a apuração está certa e a diferença tem explicação, documentar. A conta que a Receita fez usa os próprios números da empresa, então a resposta precisa sair dos mesmos registros.
  5. Não esperar a intimação. Depois do prazo, o procedimento muda de nome e de preço.

Conclusão

A malha de PIS e Cofins de 2026 tem prazo: 30 de outubro. Até lá, a empresa corrige por conta própria. Depois, a Receita cobra com multa de 75% e juros.

Se a sua empresa apura PIS e Cofins, vale conferir hoje se o aviso chegou, mesmo que ninguém tenha visto. O custo de olhar é uma consulta ao portal. O custo de não olhar tem percentual definido, e um advogado tributarista pode ajudar a decidir entre corrigir e defender a apuração.

Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.

Referências
Receita Federal, "Receita Federal oferece oportunidade de regularização de divergências de PIS e Cofins", notícia oficial de 27/08/2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-oferece-oportunidade-de-regularizacao-de-divergencias-de-pis-e-cofins Malha Fiscal Digital (MFD), Insuficiência de Declaração PIS/Cofins: orientações completas no site da Receita Federal.

Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.

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