Parceria entre escritórios: imposto só sobre a sua parte
A Receita confirmou que escritório no Simples Nacional paga imposto só sobre a sua fatia dos honorários na parceria. Veja as nove condições exigidas.
Falar com o Henrique no WhatsAppA Receita Federal respondeu uma dúvida que custava dinheiro a milhares de escritórios de advocacia. Quando duas bancas atuam juntas num caso e só uma delas recebe do cliente, quem recebeu não precisa pagar imposto sobre o valor que vai repassar ao parceiro.
A resposta saiu no Diário Oficial em 28 de julho de 2026 e vale para quem está no Simples Nacional, o regime que reúne vários impostos numa guia só. Até então o ponto não tinha resposta oficial, e muita banca recolhia imposto sobre dinheiro que apenas passava pela conta.
A economia é real e, no exemplo usado pela própria Receita, chega a um terço do imposto da operação conjunta. Só que ela não é automática. Foram listadas nove condições, e uma delas é justamente a que mais escapa da rotina dos escritórios.
O que a Receita respondeu
A situação é comum. Um escritório fecha o contrato com o cliente e chama outro para atuar em conjunto, porque o caso pede uma especialidade diferente, envolve atuação em outro estado ou exige dividir tarefas. O cliente costuma pagar tudo para um só, que depois repassa a parte combinada.
O entendimento oficial é que a sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional pode considerar como receita apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhe pertence. O valor recebido para repassar ao parceiro não é receita própria de quem apenas centralizou o recebimento.
Com isso, o mesmo dinheiro deixa de ser tributado duas vezes, em dois CNPJs diferentes.
Por que a conta mudava
O Simples Nacional calcula o imposto sobre a receita bruta e, em regra, não admite deduções. Era aí que a rotina travava: o escritório que recebia o valor cheio corria o risco de pagar imposto também sobre a fatia que sairia da conta dele logo depois.
A Receita ilustrou o problema com números. Dois escritórios dividem R$ 100 mil de honorários em partes iguais, os dois no Simples, com uma alíquota efetiva hipotética de 4,5%. Se o valor cheio fosse tributado por quem recebeu, sairiam R$ 4.500 de um lado e R$ 2.250 do outro, num total de R$ 6.750. Com cada um tributando a própria fatia, o total cai para R$ 4.500.
Vale a ressalva: esses 4,5% são o percentual do exemplo, não a alíquota da advocacia. No Simples, o percentual efetivo varia conforme o faturamento e o anexo em que a atividade se enquadra.
As nove condições
A base da regra não é nova. Uma lei de 2022 já tinha incluído no Estatuto da Advocacia a previsão de que cada participante da parceria reconhece como receita apenas os honorários que lhe cabem. O que faltava era a confirmação de que isso alcançava também quem está no Simples.
Para afastar da receita os valores que pertencem ao parceiro, a Receita exige que a parceria observe as regras do Estatuto da Advocacia e dos provimentos da Ordem dos Advogados do Brasil. Na leitura do órgão, isso significa:
- Contrato formal de parceria entre os advogados ou sociedades
- Atuação conjunta enquadrada na modalidade de parceria profissional reconhecida pela Ordem
- Previsão expressa da divisão dos honorários entre os parceiros
- Indicação do valor total da remuneração do advogado ou sociedade indicante
- Indicação do contrato firmado com o cliente
- Descrição dos serviços que serão prestados pelo parceiro
- Definição das condições de recebimento dos honorários
- Averbação do contrato de parceria junto ao Conselho Seccional da Ordem
- Reconhecimento, por cada parceiro, apenas da parcela que efetivamente lhe pertence
A oitava é a que mais fica de fora. Muita parceria é fechada por mensagem ou por e-mail e nunca chega a ser averbada.
O que fazer agora
A própria Receita registra que nenhum benefício fiscal foi criado. O que houve foi o reconhecimento do que a lei de 2022 já previa. A consequência prática é direta: sem a documentação completa, o repasse pode ser desconsiderado e todo o valor recebido tratado como receita própria do escritório que centralizou.
Quem divide honorários com outras bancas tem três frentes a revisar. A primeira é o modelo de contrato de parceria, que precisa trazer a divisão dos honorários, o contrato com o cliente e a descrição dos serviços do parceiro. A segunda é a rotina de averbação na seccional, que deixa de ser formalidade e passa a ser prova. A terceira é o registro contábil, para que a receita declarada corresponda à fatia que realmente ficou no caixa.
Operar dessa forma também protege o passado. A documentação é o que demonstra que o valor repassado nunca integrou o patrimônio da sociedade que recebeu.
Conclusão
Para o escritório no Simples Nacional que atua em parceria, o imposto agora recai sobre a fatia que é dele, e não sobre o valor cheio que passou pela conta. A insegurança que existia desde 2022 saiu do caminho.
O preço disso é papel. A parceria fechada no aperto de mão, formalizada depois e nunca averbada na Ordem é exatamente a que fica exposta a uma cobrança sobre dinheiro que nunca foi do escritório. Antes da próxima divisão de honorários, vale conferir com o advogado responsável se o contrato-padrão da banca cumpre as nove condições.
Henrique Garcia é advogado tributarista. Para entender como isso se aplica ao seu caso, fale comigo.
Referências
Quer saber como isso afeta o seu caso? Vale conferir.
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